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Emendas parlamentares de 2017 são excluídas do Orçamento 2019

Foram vetados oito itens do texto da lei, além de um anexo com as emendas parlamentares impositivas referentes ao ano de 2017 e uma emenda aprovada em Plenário, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que destinava para a Defensoria Pública Estadual (DPE) recursos previstos para a publicidade institucional do Gabinete do Governado
por Assessoria de Imprensa ALESC 22/01/2019 às 10:34
Júlio Cavalheiro/Secom

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou – com alguns pontos vetados - a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019. O projeto foi aprovado no fim do ano passado pelos deputados estaduais catarinenses com quase 2,4 mil emendas parlamentares. O texto do orçamento estadual foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (17).

Foram vetados oito itens do texto da lei, além de um anexo com as emendas parlamentares impositivas referentes ao ano de 2017 e uma emenda aprovada em Plenário, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que destinava para a Defensoria Pública Estadual (DPE) recursos previstos para a publicidade institucional do Gabinete do Governador.

Conforme a justificativa apresentada na mensagem de veto, tanto os oito itens da lei quanto as emendas parlamentares de 2017 são inconstitucionais e contrárias ao interesse público, de acordo com manifestações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Já a emenda sobre a Defensoria Pública foi considerada contrária ao interesse público, conforme parecer da PGE.

Itens vetados

Foram excluídos do orçamento de 2019 quatro parágrafos do artigo sexto do projeto que deu origem à lei. Eles tratavam da aplicação de, no mínimo, 10% dos recursos financeiros destinados a outras despesas correntes do Fundo Estado da Saúde no custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, dos hospitais filantrópicos do Estado.

Conforme a justificativa do veto, a Constituição Estadual veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa. Além disso, os quatro parágrafos contrariam a vinculação de 15% da receita líquida de impostos na saúde, já prevista na Constituição.

Além disso, foram vetados quatro artigos do texto da LOA 2019. Um deles tratava de pontos referentes à concessão de benefícios fiscais por parte do governo e foram considerados “matéria estranha a previsão da receita e a fixação da despesa”. Também foi excluído artigo que aumentava de 25 para 30 a quantidade de emendas que cada parlamentar pode apresentar ao orçamento.

O outro artigo vetado revogava o dispositivo que autoriza o governador a atualizar anualmente, conforme a inflação oficial, as taxas previstas na Lei das Taxas. Tal item também foi considerado matéria estranha à LOA.

Emendas

As emendas parlamentares impositivas de 2017 que não foram executadas em 2018 também foram vetadas pelo Executivo. Elas foram incluídas pelo relator da LOA na Assembleia, deputado Marcos Vieira (PSDB), no texto do orçamento.

Na justificativa, a PGE considerou que tal medida é inconstitucional, pois não está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Assembleia para o ano de 2019. “A LDO estabelece diretrizes para a elaboração do orçamento, não podendo a Lei Orçamentária alterar disposições da LDO”, consta na justificativa.

Por fim, o governador vetou emenda apresentada pela deputada Luciane Carminatti (PT), quando da votação do projeto de LOA, no fim do ano passado. O objetivo da emenda era passar recursos da publicidade institucional do governo para ampliação e manutenção da Defensoria Pública Estadual e, com isso, destinar mais dinheiro para aumentar o número de defensores públicos em Santa Catarina. A PGE considerou tal iniciativa contrária ao interesse público.

Os pontos vetados pelo Executivo serão apreciados pelos deputados, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

Assuntos: Política

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