PROJETO DE LEI

Estabelecimento atingido por catástrofe poderá ter mais prazo para pagar ICMS

O PL, relatado na CCJ pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), determina que o pedido de prorrogação deve ser feito em até cinco dias após a ocorrência
por Assessoria de Imprensa ALESC 29/07/2020 às 05:47 Atualizado em 29/07/2020 às 05:48
Fábio Queiroz/Agência AL​

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (28), parecer favorável ao projeto de lei (PL) 289/2019, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que prorroga em 24 meses o prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido por catástrofe climática, incêndio ou qualquer outro evento fortuito que paralise sua atividade comercial.

O PL, relatado na CCJ pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), determina que o pedido de prorrogação deve ser feito em até cinco dias após a ocorrência e que a comprovação deverá ser feita por um laudo que poderá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Instituto Geral de Perícias ou por perícia judicial.

O benefício, no entanto, não vale para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Também há restrição quanto ao tipo de imposto que poderá ter o pagamento adiado. Tributos relativos a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação estão fora. Outro não alcançado pelo benefício é o imposto devido por substituição tributária.

O PL também prorroga, mas por 180 dias, o pagamento do ICMS devido após o retorno das atividades comerciais da empresa.

Outras matérias aprovadas

PL 244/2020, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a cessão parcial de uso de um imóvel do Estado para a instalação do Núcleo de Prática Jurídica e do cartório da Unidade Avançada da Furb.

PL 500/2019, do deputado Kennedy Nunes (PSD), que institui a Semana Detox Digital Catarinense, com o objetivo de conscientização e prevenção para desintoxicação dos efeitos do mau uso do meio ambiente digital.

PL 23/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que dispõe sobre a Carteira de Identificação Estudantil de Santa Catarina (Ciesc), popularmente denominada “Carteirinha Catarina” e adota outras providências.

PL 219/2020, de autoria da deputada Paulinha (PDT), que dispõe sobre a transferência de recursos da União através do Fundo Nacional de Saúde ao Gestor Estadual e Gestores Municipais para enfrentamento e combate à Covid-19.

PL 228/2020, do deputado Valdir Cobalchini, que denomina Tenente-Coronel Renato Leandro de Medeiros o edifício sede do 15º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, em Caçador.

PL 237/2020, de autoria do governador do Estado, que autoriza a doação de imóveis no município de Bom Jardim da Serra.

Em diligência

PL 242/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que altera o Código Estadual do Meio Ambiente para autorizar excepcionalmente a remoção e a utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos no Estado.

FOTO: Fábio Queiroz/Agência AL

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