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Governo federal sanciona auxílio emergencial aos municípios

Recursos recompõem cerca de 30% da queda de arrecadação prevista para este em decorrência da pandemia de Covid-19
por Assessoria de Imprensa AMMVI 29/05/2020 às 10:45
Divulgação

No dia 27 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39/2020. Publicado ontem (28), como Lei nº 173/2020, no Diário Oficial da União (DOU), o texto prevê repasse de recursos financeiros para Estados e Municípios contornarem os efeitos da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus. 

A previsão é que seja repassado R$ 37 bilhões aos Estados e R$ 23 bilhões aos Municípios. Para Santa Catarina, o repasse financeiro será superior a R$ 1 bilhão para o Estado e aproximadamente R$ 883 milhões para os Municípios, dos quais R$ 103,7 milhões para assistência social e saúde, e R$ 779,5 em recursos livres. 

“Os prefeitos estavam ansiosos aguardando esta sanção, pois o valor é imprescindível para minimizar o impacto financeiro da crise e auxiliar no atendimento das políticas públicas e serviços prestados aos cidadãos”, comemora o presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), Matias Kohler, prefeito de Guabiruba. 

Com a publicação da lei, os 14 municípios do Médio Vale devem receber cerca de R$ 98 milhões, sendo R$ 86,5 para auxílio livre e R$ 11,5 para saúde e assistência social. “É importante esclarecer que estes recursos recompõem cerca de 30% da queda de arrecadação prevista para este ano em decorrência da pandemia de Covid-19. Portanto, nosso desafio para manter as políticas públicas permanece e outras soluções deverão ser aplicadas para garantirmos a proteção da população enquanto perdurar os efeitos da pandemia”, frisa Kohler. 

Para o repasse do recurso, segundo o Ministério da Economia, será necessário publicação de medida provisória para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil. 

Programa Federativo

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020) atendeu ainda outros pleitos do movimento municipalista brasileiro, dentre eles extensão do decreto de calamidade pública a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. 

O presidente vetou quatro dispositivos do PLP nº 39/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021 e, outro, admitia que municípios suspendessem o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento.

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