LITORAL NORTE

Júri para faccionados suspeitos de integrarem "Tribunal do Crime"

Acusados respondem por, entre outros crimes, tortura mediante sequestro e homicídio duplamente qualificado
por Assessoria de Imprensa TJ/SC 24/01/2020 às 14:02 Atualizado em 24/01/2020 às 14:03
Arquivo/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta semana que 11 homens suspeitos de integrarem uma organização criminosa no Litoral Norte do Estado serão submetidos a julgamento pelo júri popular para responder por, entre outros crimes, tortura mediante sequestro e homicídio duplamente qualificado. Os fatos foram registrados em janeiro de 2018, na comarca de Navegantes.

Segundo a denúncia, os acusados são faccionados e, mais que isso, compõem o chamado "Tribunal do Crime", espécie de justiça interna responsável por julgar companheiros que desobedecem regras da própria organização criminosa. No caso dos autos, eles entraram em ação, sempre segundo o Ministério Público, após tomarem conhecimento de que um homem teria delatado companheiro do comando após ser preso na região. Ele foi atraído pelo grupo sob o pretexto de participar de uma partida de futebol, mas acabou sequestrado e levado para uma casa abandonada.

Neste local é que teria ocorrido o "julgamento" da vítima. Antes, ele foi torturado até confessar a traição. Na sequência, foi obrigado a entrar na carcaça de uma máquina de lavar roupa, onde acabou executado e posteriormente encontrado. Parte da sessão foi filmada para ser enviada aos demais faccionados presos pela delação da vítima, como forma de mostrar que a "justiça havia sido feita". O transmissor da mensagem, contudo, entrou em confronto com a Polícia Militar e foi morto. Em seu celular foram encontradas as cenas do julgamento anterior.

O recurso julgado e negado nesta semana pela 2ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, foi interposto por quatro dos 11 réus. Eles negavam não só participação no crime como filiação ao comando criminoso. "Mesmo que os recorrentes tenham negado a autoria do homicídio pormenorizado na denúncia, os elementos coligidos aos autos indicam a possibilidade de que o delito tenha sido perpetrado por eles e por outros agentes", resumiu o relator em seu voto. A decisão foi unânime. A data do júri ainda não foi divulgada. O processo tramita em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC


Assuntos: Segurança

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