DECISÃO

Justiça suspende liminar e Udesc retoma aulas de pós-graduação

A decisão do desembargador ocorreu após a Reitoria da Udesc ingressar no TJSC com um agravo contestando a liminar
por Secom / Governo de SC 08/07/2020 às 05:59 Atualizado em 08/07/2020 às 06:24
Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu nesta terça-feira, 7, a liminar em mandado de segurança que paralisava as aulas de pós-graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A liminar havia sido concedida no juízo de primeiro grau após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc). Com isso, as aulas não presenciais dos 50 cursos de mestrado e doutorado da universidade serão retomadas nesta terça-feira, 7.

Na decisão judicial desta terça, o desembargador Luiz Fernando Boller rechaçou a possibilidade de haver ilegalidade na tramitação da Resolução nº 019/2020, que foi aprovada por ad referendum do Conselho Universitário (Consuni) pelo reitor, Dilmar Baretta, e determinou a retomada não presencial das aulas na pós-graduação desde 25 de maio. A decisão do desembargador ocorreu após a Reitoria da Udesc ingressar no TJSC com um agravo contestando a liminar.

No despacho, Boller reconhece a legalidade da medida, editada em 13 de maio, e afirma que não houve tempo hábil para análise na reunião ordinária subsequente do Conselho Universitário. E que, portanto, seguindo o rito processual, a resolução foi encaminhada para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni. Em 2 de junho, ocorreu reunião da CPPG, que aprovou por maioria a resolução ad referendum do reitor, que já está pautada para a sessão ordinária do Plenário do Consuni a ser realizada em 15 de julho.

Situação da graduação

Na liminar em mandado de segurança, o juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, já havia indeferido as reclamações da Aprudesc em relação à Resolução nº 032/2020, que foi aprovada por ad referendum do Consuni pelo reitor e determinou a retomada dos cursos de graduação de forma não presencial. Além da Resolução nº 033/2020, que também foi aprovada por ad referendum do reitor e instituiu o auxílio de inclusão digital para alunos da graduação. Na sentença, o juiz de primeiro grau não viu ilegalidade nessas resoluções. Por essa razão, as aulas da graduação de forma não presencial também seguem normalmente.

A Resolução nº 032/2020 está em análise na Câmara de Ensino de Graduação do Consuni (CEG) para, em seguida, ser tramitada no plenário do conselho.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

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