TRABALHO

Participação das Micro e Pequenas Empresas na geração de empregos em SC é maior do que a média nacional

Somente em 2017, foram 10 mil novas vagas na indústria. É o que aponta estudo feito pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)
por Agência do Rádio 31/12/2018 às 06:35 Atualizado em 03/01/2019 às 08:46
Ilustrativa

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) contribuem com 51,6% na geração de empregos industriais em Santa Catarina. O valor está acima do registrado na média nacional, que é de 45,8%. Somente em 2017, foram 10 mil novas vagas na indústria. É o que aponta estudo feito pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).

Os empreendedores também têm se destacado no aumento do volume de exportações. Segundo a FIESC, entre 2010 e 2017, as Micro e Pequenas Empresas aumentaram o valor total exportado em um ritmo de 3,4% ao ano, enquanto médias e grandes empresas cresceram a 1,4% e 0,3%, respectivamente.

A Lei 123/2006 estabeleceu um novo estatuto para o setor das MPEs. Mesmo assim, ainda há demanda de micro e pequeno empresários para melhorias nessa legislação, 

Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional desde 2014, um projeto de Lei (PLP 420/2014) que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para o deputado federal do PR catarinense, Jorginho Mello, a diminuição do valor dos juros é um dos principais benefícios da criação da ESC.

“Todos nós sabemos das altíssimas taxas de juro que todos os brasileiros pagam quando precisam aportar algum recurso no seu negócio. A Empresa Simples de Crédito dá condições legais de você que tem recursos pessoais poder abrir uma empresa simples de crédito simplificado no teu município e emprestar dinheiro. Eu não tenho dúvida de que vai baixar juro. Vai emprestar para pequeno, não se meter a fazer empréstimos volumosos porque vai acabar quebrando”, destaca o parlamentar.

A Empresa Simples de Crédito atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que está localizada. O limite da receita bruta anual que a ESC poderá obter, unicamente na forma de juros, será o mesmo das empresas de pequeno porte – R$ 4,8 milhões.

A advogada tributarista Priscila Faricelli destaca que o Projeto de Lei vai de encontro à necessidade de simplificação tributária no país, mas alerta que a proposta poderia ser mais abrangente.

“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado, mas precisaria pensar com mais seriedade num sistema um pouco mais abrangente”.

O projeto de lei também cria o Inova Simples, regime especial simplificado para startups. Através do Portal do Empreendedor no site do Governo Federal, será possível fazer todo o processo de criação e encerramento das atividades.

Uma facilidade apresentada pelo projeto é que a sede da empresa poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital.

O texto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na primeira quinzena de dezembro, na forma de uma emenda do relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Antes de ir à sanção presidencial, o Projeto de Lei precisa da apreciação do Senado Federal.

Assuntos: Economia

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