Partidos registram pedidos de candidatura à justiça eleitoral
Conforme dados atualizados às 4h59min deste domingo (27/9), a Justiça Eleitoral recebeu 19.088 pedidos de candidaturas a prefeitos, 19.119 a vice e 503.967 para vereador em todo o país.
O número se refere aos candidatos indicados em ata pelos partidos e constam do DivulgaCandContas (sistema que controla os registros). O prazo para concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2020 terminava neste sábado, dia 26 de setembro.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.
Neste sábado, 26 de setembro, às 19h, terminou o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até às 19h.
BRUSQUE
De acordo com o sistema, foram solicitados os registros de seis candidaturas à Prefeitura Municipal de Brusque. Em relação aos nomes indicados pelas convenções, apenas uma apresentou mudança. Com o anúncio da saída do então pré-candidato a vice-prefeito Michel Belli na chapa encabeçada por Paulo Sestrem, foi registrado o nome de Tairine Raimundi Bagatoli em seu lugar.
Abaixo, confira a relação dos nomes (em ordem alfabética por nome na urna) dos registrados no sistema conforme chapa composta por candidatos a prefeito e vice, respectivamente:
ARI VEQUI (MDB) e PASTOR GILMAR (DC)
CIRO ROZA (PODE) e DANILO REZINI (CIDADANIA)
CORONEL GOMES (PL) e DR. LIMA (PL)
PAULINHO SESTREM (REPUBLICANOS) e TAIRINI RAIMUNDI (REPUBLICANOS)
PAULO ECCEL (PT) e PROFESSOR DESCHAMPS (PV)
PROFESSOR GUILHERME (PATRIOTA) e CHICO DO VINAGRE (PATRIOTA)
GUABIRUBA
De acordo com o sistema, foram solicitados os registros de três candidaturas à Prefeitura Municipal de Guabiruba.
Abaixo, confira a relação dos nomes (em ordem alfabética por nome na urna) dos registrados no sistema conforme chapa composta por candidatos a prefeito e vice, respectivamente:
MARCOS HABITZREUTER (PL) e JORGE PONCHIROLLI (PL)
ORIDES KORMANN (MDB) e CESÁRIO MARTINS (DEM)
ZIRKE (PP) e CLEDSON (PP)
BOTUVERÁ
De acordo com o sistema, foram solicitados os registros de duas candidaturas à Prefeitura Municipal de Botuverá.
Abaixo, confira a relação dos nomes (em ordem alfabética por nome na urna) dos registrados no sistema conforme chapa composta por candidatos a prefeito e vice, respectivamente:
ALCIR MERIZIO (MDB) e VALMOR COSTA (MDB)
ALEX TACHINI (PP) e ZENOR (PP)
Situação da candidatura
No DIVULGACAND, a situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.