DECISÃO JUDICIAL

Prejuízo por animal solto em pista de rodovia será coberto por concessionária

A decisão de 1º Grau foi confirmada no julgamento de apelação ocorrido no âmbito da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
por Assessoria de Imprensa TJ/SC 18/11/2019 às 10:26 Atualizado em 18/11/2019 às 10:27
Ilustrativa

Concessionária de rodovia federal que cruza Santa Catarina terá que indenizar a motorista e a proprietária de um veículo que, na madrugada de 22 de janeiro de 2016, atropelou uma vaca que estava sobre a pista naquele momento. A condenação impôs valor de R$ 25 mil para cobrir danos materiais e morais registrados pela motorista, que teve diversos ferimentos no rosto e tórax, com reflexos posteriores, como a deterioração de um dente e o surgimento de enfermidades como esofagite, gastrite e úlcera gástrica.

A decisão de 1º Grau foi confirmada no julgamento de apelação ocorrido no âmbito da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Ricardo Bruschi. A empresa, em sua defesa, admitiu que o trecho onde ocorreu o acidente está sob seu controle mas, justamente por se tratar de concessionária de serviço público, sua responsabilidade decorrente da prestação dos serviços é de natureza subjetiva, o que tornaria imprescindível a prova da culpa, do dano e do nexo de causalidade. Apontou, neste raciocínio, que a indenização deveria recair tão somente sobre o proprietário do bovino.

A justiça não entendeu desta forma. "(...) o trecho em que ocorreu o acidente é de concessão da demandada, exsurge sua responsabilidade pelo ocorrido, porquanto era sua obrigação vigiar e fiscalizar a rodovia, impedindo, por consequência, o ingresso de animais na pista de rolamento, com o que, por evidente, evidenciou-se omissão específica, fazendo com que sua responsabilidade seja analisada pela ótica objetiva", explicou o relator. A decisão do órgão colegiado foi unânime.

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