Considerando a coletiva de imprensa concedida na tarde do dia 19/12 pelo Presidente Interino da Câmara, o Sr. Gerson Luís Morelli;
Considerando que em seu pronunciamento deixou cristalino que não autorizaria a realização da sessão extraordinária, inobstante tal sessão possua previsão regimental, cabendo apenas ao gestor providenciar os atos administrativos necessários para fins de viabilizar a sua realização;
Considerando que além de não cumprir seu dever regimental de convocação, o presidente interino, em uma atitude arbitrária e desrespeitosa, proibiu qualquer servidor da Câmara de Vereadores, efetivo, comissionado ou cedido, de se fazer presente no dia da sessão, proibindo-os assim de cumprir com suas funções estatutárias, inviabilizando totalmente a realização do ato;
Este Vereador, subscritor do requerimento de realização de sessão extraordinária, falando em nome do grupo, vem, publicamente, lamentando a conduta antirregimental, autoritária e arbitrária do Presidente Interino, e, buscando preservar os servidores da Câmara Municipal, comunicar o CANCELAMENTO da sessão extraordinária agendada para o dia 21/12 as 14h.
Alessandro A. Moreira Simas