PARCERIAS

Programa de adoção de espaços públicos abrangerá pontes e logradouros

Câmara aprovou mudança na lei que trata do assunto é já prevê a realização de convênios para a urbanização e a manutenção de outras áreas
por Assessoria de Imprensa Câmara de Vereadores 12/12/2019 às 17:42 Atualizado em 12/12/2019 às 17:54
Divulgação

A Câmara Municipal de Brusque aprovou nesta terça-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária 65/2019, apresentado pelo Poder Executivo para incluir pontes e logradouros no programa de adoção de espaços públicos instituído pela Lei Municipal 3.353/2010.   

Em vigor desde novembro daquele ano, essa legislação visa promover a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, em conjunto com o Poder Público, na urbanização, nos cuidados e na manutenção de espaços públicos municipais, que podem ser, além das pontes e logradouros, praças, parques, áreas de caráter esportivo ou recreativo, áreas verdes e também viveiros do Parque Zoobotânico.

Mediante assinatura de convênio, os adotantes ficam sujeitos a responsabilidades e podem usufruir de benefícios previstos na lei. As interferências empreendidas nos espaços públicos adotados devem estar de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade (Ibplan).

Em conjunto, as comissões de Constituição, Legislação e Redação (CCLR) e Serviços Públicos do Poder Legislativo emitiram parecer favorável à matéria. No plenário, o projeto já foi submetido à primeira e à segunda votações nas sessões ordinária e extraordinária da terça-feira, seguindo depois para a sanção do prefeito Jonas Oscar Paegle (PSB).

Assuntos: Política

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