LIMINAR

Tribunal de Justiça suspende processo de impeachment do governador

O pedido de mandado de segurança alegava que o Ato da Alesc deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia
por Secom / Governo de SC 06/08/2020 às 05:30 Atualizado em 06/08/2020 às 05:31
Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu nesta quarta-feira, 5, decisão liminar que suspende a tramitação do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés. 

O pedido de mandado de segurança, que havia sido impetrado mais cedo nesta quarta-feira, alegava que o Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada.

O desembargador Luiz César Medeiros, autor do despacho, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus.”

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