A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nº 15.211/2025 entrou em vigor no Brasil nesta terça-feira (17), com o objetivo de ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos, vídeos e lojas virtuais. A legislação não substitui o ECA de 1990, mas cria regras mais rígidas para garantir os direitos do público infantojuvenil também na internet.
Considerada “histórica” e de “vanguarda”, a lei foi impulsionada pelo debate público após um vídeo do influenciador Felca denunciar a sexualização de menores nas redes. Entre as medidas, está a proibição de monetização de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes.
O ECA Digital estabelece responsabilidades compartilhadas entre empresas de tecnologia e famílias. Menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis, e as plataformas deverão oferecer ferramentas de controle parental e verificar a idade real dos usuários, proibindo a autodeclaração simples.
A lei também prevê a remoção em até 24 horas de conteúdos nocivos, como exploração sexual, violência, bullying e incentivo à automutilação, além de restringir publicidade abusiva e práticas como “loot boxes” em jogos. Dados mostram que a maioria dos jovens brasileiros já está conectada, o que reforça a importância da regulação.
Empresas deverão adotar configurações de proteção por padrão, criar canais de apoio às vítimas e apresentar relatórios periódicos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, podem sofrer sanções que vão de advertências a multas e até suspensão das atividades no país.















