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Nova regra exigirá CNH, placa e capacete para ciclomotores a partir de 2026

Polícia Militar de SC orienta condutores a se adequarem até o fim de 2025

Fonte: PMSC/Divulgação

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A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça a orientação aos condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sobre as novas regras que entrarão em vigor em 2026.

A mudança é resultado da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina quais equipamentos precisam de registro, emplacamento, habilitação e itens obrigatórios para circular em segurança.

Ciclomotores terão exigências iguais às de motos

A principal mudança recai sobre os ciclomotores, que são aqueles veículos com motor próprio que chegam a até 50 km/h, muitas vezes parecidos com bicicletas motorizadas.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores — inclusive os antigos — deverão ter:

  • Registro no Renavam
  • Placa
  • Licenciamento anual
  • CNH categoria A ou ACC
  • Uso obrigatório de capacete
  • Equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito

Veículos novos só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contran. Já os ciclomotores antigos precisarão passar por vistoria, apresentar certificado de segurança e um documento que comprove a origem. O prazo para essa regularização vai até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas elétricas precisarão ter itens de segurança

As bicicletas tradicionais não sofrerão alterações e continuam isentas de placa, habilitação e registro.

Já as bicicletas elétricas do tipo pedal assistido, aquelas cujo motor só funciona enquanto o ciclista pedala, continuam sendo consideradas bicicletas. No entanto, agora deverão contar com:

  • Luzes dianteira e traseira
  • Campainha
  • Retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em boas condições

Além disso, esses modelos não podem ter acelerador e a velocidade assistida máxima deve ser de 32 km/h.

Patinetes, monociclos e similares terão regras específicas

Os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, poderão continuar circulando, desde que respeitem os seguintes critérios:

  • Velocidade máxima de 32 km/h
  • Itens obrigatórios como luzes e aviso sonoro
  • Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h
  • Só poderão circular em vias urbanas com limite de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas

Onde cada tipo de veículo pode circular

A Resolução também detalha os locais permitidos para circulação de cada categoria:

  • Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade da via
  • Autopropelidos: ciclovias e ruas com limite de até 40 km/h
  • Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas

Regularização é obrigatória até o fim de 2025

Quem já possui um ciclomotor antigo, muitas vezes adquirido sem nota fiscal, terá de buscar a regularização até dezembro de 2025.

A recomendação da PMSC é procurar o Detran e antecipar o processo, evitando contratempos e riscos de infração.

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