A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforça a orientação aos condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sobre as novas regras que entrarão em vigor em 2026.
A mudança é resultado da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina quais equipamentos precisam de registro, emplacamento, habilitação e itens obrigatórios para circular em segurança.
Ciclomotores terão exigências iguais às de motos
A principal mudança recai sobre os ciclomotores, que são aqueles veículos com motor próprio que chegam a até 50 km/h, muitas vezes parecidos com bicicletas motorizadas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores — inclusive os antigos — deverão ter:
- Registro no Renavam
- Placa
- Licenciamento anual
- CNH categoria A ou ACC
- Uso obrigatório de capacete
- Equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito
Veículos novos só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contran. Já os ciclomotores antigos precisarão passar por vistoria, apresentar certificado de segurança e um documento que comprove a origem. O prazo para essa regularização vai até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas elétricas precisarão ter itens de segurança
As bicicletas tradicionais não sofrerão alterações e continuam isentas de placa, habilitação e registro.
Já as bicicletas elétricas do tipo pedal assistido, aquelas cujo motor só funciona enquanto o ciclista pedala, continuam sendo consideradas bicicletas. No entanto, agora deverão contar com:
- Luzes dianteira e traseira
- Campainha
- Retrovisor do lado esquerdo
- Pneus em boas condições
Além disso, esses modelos não podem ter acelerador e a velocidade assistida máxima deve ser de 32 km/h.
Patinetes, monociclos e similares terão regras específicas
Os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, poderão continuar circulando, desde que respeitem os seguintes critérios:
- Velocidade máxima de 32 km/h
- Itens obrigatórios como luzes e aviso sonoro
- Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h
- Só poderão circular em vias urbanas com limite de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas
Onde cada tipo de veículo pode circular
A Resolução também detalha os locais permitidos para circulação de cada categoria:
- Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade da via
- Autopropelidos: ciclovias e ruas com limite de até 40 km/h
- Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas
Regularização é obrigatória até o fim de 2025
Quem já possui um ciclomotor antigo, muitas vezes adquirido sem nota fiscal, terá de buscar a regularização até dezembro de 2025.
A recomendação da PMSC é procurar o Detran e antecipar o processo, evitando contratempos e riscos de infração.














