Na Assembleia que o GRUPIA realiza às 9h de quinta-feira (14), no auditório do bloco C da Unifebe, em Brusque, ao lado dos preparativos finais para a realização do XII Natal de Amor e Fé, estará em pauta a Portaria Normativa n°. 2.992, da Secretaria de Estado da Educação, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2024. Segundo o documento do governo estadual, a partir de agora Santa Catarina passará a usar a “média global” como critério para aprovação dos estudantes da Educação Básica e Profissional na rede pública estadual.
Um dos idealizadores do GRUPIA, o historiador Paulo Vendelino Kons entende que fazer a média de disciplinas que possuem natureza e finalidades formativas diferentes é um erro. Ele exemplifica citando um aluno que cursou cinco disciplinas em 2024 e que obteve nota 6 em Arte, História e Geografia e 10 em Educação Física. Mas, na disciplina Matemática, não foi bem e tirou 2. Com a nova regra, as notas de todas essas disciplinas são somadas (6+6+6+10+2=30). O resultado é dividido pelo número de disciplinas para obter a média global (30/5=6). Nesse caso, o aluno teria uma média global 6. Com a nova regra, ele estaria automaticamente aprovado, mesmo tendo nota 2 em Matemática.
Sob o título “A APROVAÇÃO AUTOMÁTICA, a queda na qualidade de ensino e a magia dos números: uma tragédia anunciada e vivenciada na EDUCAÇÃO”, o professor José Francisco dos Santos, com especialização em Fundamentos da Educação pela FURB e mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, ministrará uma conferência sobre o tema.
A proposta do GRUPIA é amplamente debater o tema e formular uma Carta Aberta, apresentando o seu posicionamento à Secretaria de Educação e à comunidade catarinense.