Um morador da região serrana de Santa Catarina foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra seus dois enteados, ambos menores de 14 anos. A mãe das crianças também foi sentenciada e cumprirá uma pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por ter se omitido e não fazer nada para impedir os abusos cometidos pelo companheiro. A decisão atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os crimes começaram a ser descobertos no ano passado, dentro do ambiente escolar. Uma das crianças queixou-se de dores na creche, o que levou os profissionais a encaminharem o aluno para atendimento médico e para o Conselho Tutelar. Após passar por uma escuta ativa e especializada, a situação foi confirmada e a vítima foi imediatamente retirada do convívio familiar para garantir sua própria segurança.
Durante o andamento das investigações, o outro irmão, que tem Transtorno do Espectro Autista, também passou a demonstrar sinais de abuso. De acordo com a denúncia do Ministério Público, em vez de proteger o filho, a mãe tentou descredibilizar a criança, chegando a dizer aos professores que não considerassem os relatos do menino porque ele era “muito mentiroso”. Mesmo ciente da investigação do primeiro abuso, ela manteve o agressor morando na mesma casa.
A Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti ressaltou que a pena do padrasto foi agravada porque ele se valeu da autoridade e da confiança que tinha dentro de casa para cometer as violências. Ela destacou que as crianças foram abusadas justamente por quem tinha o dever legal e moral de oferecer cuidado e proteção. A mãe foi punida com base no artigo 13 do Código Penal, pois, ao ignorar os sinais físicos e desacreditar os filhos, assumiu o risco da continuação dos abusos.
















