A partir deste domingo (23), entra em vigor uma importante mudança para os usuários do sistema Pix, que passam a ter mais chances de recuperar valores perdidos em golpes ou falhas operacionais. O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em agosto, a Resolução BCB nº 493/2025, que altera o regulamento do Pix e aprimora o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Rastreamento de valores transferidos
Uma das principais novidades da nova regra é que, agora, a devolução de valores poderá ocorrer mesmo se o dinheiro já tiver sido transferido para outra conta. Antes, só era possível recuperar o valor se ele ainda estivesse na conta original para onde foi enviado indevidamente.
Com o aperfeiçoamento do MED, o sistema poderá rastrear o caminho do dinheiro, identificando contas intermediárias envolvidas na movimentação dos valores. Isso amplia as possibilidades de bloqueio e devolução dos recursos.
Contestação direto pelo aplicativo
Outra medida obrigatória prevista pela nova resolução é que bancos e instituições financeiras devem oferecer, no próprio aplicativo ou canal digital, uma funcionalidade que permita ao usuário contestar uma transação suspeita.
Isso significa que não será mais necessário ligar para o banco ou ir até uma agência para dar início ao processo. O objetivo é agilizar o atendimento e aumentar a proteção do usuário, especialmente em casos de golpe.
Bloqueio imediato e mais transparência
As novas regras também determinam que as instituições participantes do Pix devem bloquear imediatamente os valores suspeitos assim que forem notificadas de uma infração. Além disso, precisarão reportar com mais detalhes todas as etapas dos bloqueios e devoluções feitas.
A resolução já está em vigor desde 28 de agosto de 2025 para diversas exigências, mas algumas das funcionalidades mais avançadas — como o rastreamento por contas intermediárias — são facultativas a partir deste domingo (23). Essas funcionalidades se tornarão obrigatórias a partir de 2 de fevereiro de 2026, para determinados participantes do sistema Pix.














