A partir do dia 15 de novembro, a Prefeitura de Brusque, por meio do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), começará a aplicar sanções previstas no Plano Diretor, aprovado em 2024, para combater a poluição visual na cidade. A ação visa regular o uso indiscriminado de outdoors, placas e outros meios de publicidade espalhados pelos espaços públicos, promovendo um ambiente urbano mais organizado e agradável para todos, sem obstrução da via pública.
O município de Brusque tem enfrentado um aumento significativo de materiais publicitários irregulares em ruas, avenidas e praças. Essas estruturas, além de poluírem visualmente o espaço urbano, podem gerar riscos à segurança pública e prejudicar a paisagem da cidade. Com a nova legislação, a utilização de qualquer espaço público para fins publicitários deverá passar por uma análise prévia e seguir as normas estabelecidas pelo Ibplan.
“Nos últimos meses, a gente identificou um aumento significativo de publicidade regulares em ruas, avenidas, nas praças e que tem causado um certo transtorno à paisagem urbana e até mesmo risco à segurança e à trafegabilidade dos pedestres”, comenta o engenheiro civil e diretor de Planejamento Urbano, André Bozio.
“A gente conta com o apoio de toda a população, das empresas, para que a gente possa manter a nossa cidade bonita, segura, organizada. E com essas medidas a gente busca preservar a identidade do município, garantindo que todos os espaços sejam utilizados de forma consciente e responsável. Nesse momento, a participação de todos é fundamental para o sucesso da iniciativa”, enfatiza o diretor.
Regras para instalação de publicidade
Quem desejar instalar outdoors, placas ou qualquer outro tipo de material em espaços públicos precisará solicitar autorização ao Ibplan. O pedido pode ser feito de duas formas: presencialmente, na Prefeitura de Brusque, ou por e-mail, ibplan@brusque.sc.gov.br. A partir da solicitação, o Ibplan analisará diversos critérios para conceder a permissão, levando em consideração aspectos como: se a instalação será temporária ou fixa; a natureza do conteúdo (comercial, educacional, cultural, etc.) e o impacto estético e visual da estrutura no espaço urbano.
A regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pelas Leis Complementares n. 416/2024, que trata do Código de Posturas Sustentáveis, e n. 415/2024, que regulamenta o Código de Sanções Urbanísticas do município.
A lei estabelece regras claras para a propaganda em espaços públicos, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e a preservação da paisagem urbana. Em resumo:
Propagandas em locais públicos: para fazer qualquer tipo de propaganda em ruas, parques ou outros espaços públicos, é preciso ter uma licença da Prefeitura e pagar as taxas necessárias.
Restrições: não é permitido colocar propagandas que causem aglomerações perigosas, prejudiquem a visibilidade no trânsito, ou que danifiquem o meio ambiente, a estética da cidade ou o patrimônio histórico. Além disso, é proibido colocar propagandas em árvores, bens públicos ou sem autorização em propriedades privadas.
Outdoors: a instalação de outdoors deve ser registrada na prefeitura, seguir padrões de segurança e respeitar limites de tamanho.
Distribuição de panfletos e anúncios: também é necessária autorização para distribuir materiais impressos, como folhetos e cartazes, em locais públicos.
Propagandas sonoras: o uso de carros de som ou alto-falantes em espaços públicos tem horários específicos: das 9h às 12h e das 14h às 17h. Além disso, essas propagandas devem respeitar as normas de ruído para não perturbar o sossego público.
Retirada de propagandas: o responsável pela propaganda deve retirá-la no prazo de até três dias após o fim da licença, sob pena de multa.
Fonte: Secom/Brusque