A entrega da Declaração de Inatividade é destinada às Pessoas Jurídicas que estão com o cadastro ativo, porém, não se encontram em funcionamento. Com o pedido feito, o Cadastro Econômico é inativado e os tributos referentes ao licenciamento são cancelados.
Os pedidos de inatividade deverão ser feitos até o dia 28 de fevereiro e têm duração de um ano. Sendo assim, as pessoas jurídicas que declararam inatividade em 2024 e continuam inativas também devem fazer a Declaração de Inatividade em 2025. É possível realizar os pedidos de inatividade para até os últimos cinco anos, porém, para pedidos fora do prazo, há uma multa de R$79,24 por ano em atraso, conforme o Art. 27 da LCM 299/2019.
Para solicitar a Inatividade, o contribuinte não pode ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira nos anos solicitados. Sendo assim, antes de declarar a inatividade, o contribuinte e seu responsável contábil devem conferir a emissão de notas fiscais, a tomada de notas fiscais, o faturamento, se há registro de propriedades ou seu translado (compra e venda), o pagamento de valores, impostos do exercício ou outras atividades financeiras, dentre outros indicadores de atividade, conforme o Art. 25 da LCM n. 299/2019.
Documentos necessários para o pedido de Inatividade:
• Declaração de Inatividade, assinada pelo sócio/administrador e pelo contador;
• RG ou CNH dos assinantes, caso seja assinado de forma física.
O modelo da Declaração de Inatividade está disponível no campo de “Inatividade” na página de Inscrição e Alvará: https://brusque.atende.net/autoatendimento/servicos/e-inscricao-e-alvara-de-localizacao-e-funcionamento
O pedido deve ser feito por processo digital no site da Prefeitura:
Caso retorne à atividade, o contribuinte, junto de seu contador, deverá realizar um pedido de Reativação: