Um professor foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após acusar uma colega de abordar assuntos de cunho sexual com alunos menores de idade em uma escola de São Bento do Sul. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso teve início em dezembro de 2024. Na ocasião, o professor procurou a coordenação da instituição de ensino e relatou que a colega teria conversado com estudantes sobre temas considerados inadequados, incluindo um aparelho de uso íntimo.
A professora negou as afirmações e alegou que as acusações prejudicaram sua imagem e reputação profissional.
Professor alegou ter comunicado situação de boa-fé
Durante o processo, o professor reconheceu que havia feito a comunicação à escola. Ele sustentou, porém, que as conversas teriam ocorrido e que procurou a direção de boa-fé, por considerar que a situação precisava ser avaliada pela instituição.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas terminou sem acordo entre as partes.
Inicialmente, o processo chegou a ser encerrado sem análise do pedido. A professora recorreu e a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou o retorno do caso à 1ª Vara para produção de provas e uma nova análise.
Testemunhas não confirmaram acusações
Durante a nova etapa do processo, testemunhas foram ouvidas em audiência. O professor havia sido intimado, mas não compareceu e, por isso, ficou impedido de produzir novas provas naquele momento.
Um ex-aluno da professora declarou que nunca presenciou comentários inadequados durante as aulas e negou que ela tivesse abordado assuntos de cunho sexual com os estudantes.
A mãe do ex-aluno, que já havia trabalhado na escola, também prestou depoimento. Ela afirmou ter tomado conhecimento das acusações e relatou que o filho considerava falsas as afirmações feitas contra a professora. A testemunha ainda mencionou a existência de atritos anteriores entre o professor e alguns alunos.
Justiça reconhece dano à reputação profissional
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz entendeu que ficou demonstrado que as acusações contra a professora foram feitas. Por outro lado, segundo a decisão, o professor não apresentou elementos suficientes para comprovar a veracidade das afirmações.
O magistrado considerou que os depoimentos colhidos durante o processo não sustentaram a versão apresentada pelo professor.
Ainda conforme a decisão, comunicar à direção de uma escola uma situação que demande apuração pode ser uma atitude legítima. No entanto, isso não autoriza a realização de acusações graves sem comprovação.
Para a Justiça, atribuir falsamente à professora uma conduta inadequada de natureza sexual envolvendo alunos menores atingiu sua honra e reputação profissional, configurando dano moral.
O caso também resultou na apresentação de uma queixa-crime pela professora contra o colega.
Ao final do processo, o professor foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
















