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Professora é condenada por maus-tratos contra bebês em creche e perde cargo público em SC

Segundo o processo, os episódios ocorreram em um único dia

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Uma professora de educação infantil foi condenada por praticar maus-tratos contra quatro bebês em uma creche municipal do Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão é da comarca de Tangará e também determinou a perda do cargo público ocupado pela profissional.

Segundo o processo, os episódios ocorreram em um único dia, durante a rotina de uma turma de berçário com crianças de aproximadamente um ano de idade. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas foram fundamentais para a apuração dos fatos.

De acordo com a sentença, a professora utilizou força inadequada e incompatível com a idade das crianças em diferentes situações. Entre as condutas apontadas estão arrastar uma criança pelo braço e forçá-la a sentar, empurrar a cabeça de um bebê contra uma janela, lançar outra criança ao chão de forma brusca e atingir um bebê com uma caixa de brinquedos.

O magistrado entendeu que as ações configuraram abuso dos meios de correção e disciplina, caracterizando o crime de maus-tratos. A decisão destaca que, mesmo sem a intenção de provocar lesões graves, as atitudes colocaram as crianças em situação de risco físico.

Na avaliação do juízo, a pouca idade das vítimas aumenta a vulnerabilidade e exige cuidados especiais por parte dos profissionais responsáveis. Por isso, qualquer uso de força desproporcional no ambiente escolar é considerado inadequado.

Durante o processo, a defesa alegou que a professora não teve intenção de causar danos e afirmou que ela enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de possível perseguição. Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pela Justiça.

A condenação foi fixada em 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi suspensa por dois anos mediante o cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça, como comparecimento periódico em juízo e restrições de deslocamento e frequência a determinados locais.

Além da punição criminal, a professora perdeu o cargo público por violação do dever funcional de proteção e cuidado com as crianças sob sua responsabilidade.

O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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