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Queda em calçada deixa mulher com sequelas e gera pensão vitalícia em SC

Justiça reconheceu falhas na conservação e na iluminação do local em São Francisco do Sul

Fonte: Gerada por IA

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Uma queda em uma via pública de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, resultou na condenação do Município ao pagamento de indenizações e de uma pensão mensal vitalícia a uma mulher que ficou com limitações permanentes no tornozelo esquerdo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca.

O acidente aconteceu em março de 2022. Conforme as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher estava nas proximidades de um parquinho, onde havia levado os enteados para brincar, quando caiu em um buraco durante a noite.

Após o acidente, ela recebeu atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente foi encaminhada para uma unidade hospitalar de Joinville.

Na ação, a mulher relatou que o local apresentava condições precárias e que os postes de iluminação não funcionavam naquele período. Também não haveria sinalização indicando o problema na via.

Lesão exigiu cirurgia

A queda provocou uma lesão no tornozelo esquerdo e a mulher precisou passar por cirurgia para colocação de placas e parafusos. Segundo o processo, ela passou a enfrentar dores, inchaço e dificuldades de movimentação, além da necessidade de utilizar medicamentos diariamente.

A autora da ação também alegou que as consequências da lesão interferiram em sua capacidade de trabalhar.

O Município, por sua vez, contestou os pedidos. Entre os argumentos apresentados, sustentou que não havia sido demonstrada uma conduta atribuível à administração pública e questionou tanto a comprovação dos danos quanto a relação entre as condições do local e o acidente.

Perícia constatou limitação permanente

Durante o processo, foram colhidos depoimentos e realizada uma perícia. O laudo constatou redução permanente da capacidade funcional do tornozelo esquerdo e limitações para atividades que exigem que a mulher permaneça em pé.

Fotos e vídeos apresentados no processo também demonstraram problemas na iluminação e irregularidades na calçada. Uma testemunha confirmou que o local não contava com iluminação adequada.

Diante das provas, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do Município pela falta de conservação e iluminação adequadas. A perícia também apontou que as lesões apresentadas eram compatíveis com a queda.

A Justiça reconheceu ainda a existência de danos morais e estéticos, levando em consideração a cirurgia, as dores, as limitações permanentes e as cicatrizes deixadas no tornozelo.

Pensão será paga durante toda a vida

A mulher trabalhava como operadora de caixa. Embora estivesse desempregada quando sofreu o acidente, ela voltou a exercer a função cerca de seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho em razão das limitações.

A perícia apontou limitação funcional de 75% no tornozelo. A partir dessa avaliação e da aplicação, por analogia, da Tabela da Susep, a Justiça estabeleceu uma pensão equivalente a 52,5% do salário mínimo vigente em cada período.

O benefício é devido desde o dia seguinte ao acidente e deverá ser pago até o falecimento da mulher.

Além da pensão mensal vitalícia, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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