Uma queda em uma via pública de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, resultou na condenação do Município ao pagamento de indenizações e de uma pensão mensal vitalícia a uma mulher que ficou com limitações permanentes no tornozelo esquerdo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca.
O acidente aconteceu em março de 2022. Conforme as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher estava nas proximidades de um parquinho, onde havia levado os enteados para brincar, quando caiu em um buraco durante a noite.
Após o acidente, ela recebeu atendimento em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posteriormente foi encaminhada para uma unidade hospitalar de Joinville.
Na ação, a mulher relatou que o local apresentava condições precárias e que os postes de iluminação não funcionavam naquele período. Também não haveria sinalização indicando o problema na via.
Lesão exigiu cirurgia
A queda provocou uma lesão no tornozelo esquerdo e a mulher precisou passar por cirurgia para colocação de placas e parafusos. Segundo o processo, ela passou a enfrentar dores, inchaço e dificuldades de movimentação, além da necessidade de utilizar medicamentos diariamente.
A autora da ação também alegou que as consequências da lesão interferiram em sua capacidade de trabalhar.
O Município, por sua vez, contestou os pedidos. Entre os argumentos apresentados, sustentou que não havia sido demonstrada uma conduta atribuível à administração pública e questionou tanto a comprovação dos danos quanto a relação entre as condições do local e o acidente.
Perícia constatou limitação permanente
Durante o processo, foram colhidos depoimentos e realizada uma perícia. O laudo constatou redução permanente da capacidade funcional do tornozelo esquerdo e limitações para atividades que exigem que a mulher permaneça em pé.
Fotos e vídeos apresentados no processo também demonstraram problemas na iluminação e irregularidades na calçada. Uma testemunha confirmou que o local não contava com iluminação adequada.
Diante das provas, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do Município pela falta de conservação e iluminação adequadas. A perícia também apontou que as lesões apresentadas eram compatíveis com a queda.
A Justiça reconheceu ainda a existência de danos morais e estéticos, levando em consideração a cirurgia, as dores, as limitações permanentes e as cicatrizes deixadas no tornozelo.
Pensão será paga durante toda a vida
A mulher trabalhava como operadora de caixa. Embora estivesse desempregada quando sofreu o acidente, ela voltou a exercer a função cerca de seis meses depois, mas não conseguiu permanecer no trabalho em razão das limitações.
A perícia apontou limitação funcional de 75% no tornozelo. A partir dessa avaliação e da aplicação, por analogia, da Tabela da Susep, a Justiça estabeleceu uma pensão equivalente a 52,5% do salário mínimo vigente em cada período.
O benefício é devido desde o dia seguinte ao acidente e deverá ser pago até o falecimento da mulher.
Além da pensão mensal vitalícia, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.















