A reforma tributária tornou-se uma preocupação a mais para os empresários que entendem a importância estratégica que a tributação pode exercer sobre seus negócios. Por isso, no intuito de apoiar a transição dos empreendedores brusquenses, foi criada uma breve lista de assuntos de destaque que podem ser trabalhados desde já, antes do início da incidência dos novos tributos.
Incidência ampla: a reforma tributária traz uma ampliação do conceito de serviços, o que faz a CBS (Contribuição sobre Bens) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) incidirem sobre atividades que o atual imposto sobre serviços não incide. Então, este ponto de destaque incentiva reflexões sobre como o negócio será impactado. Atividades como aluguel, compra e venda de imóveis e empréstimos financeiros estão entre as novidades.
Nota Fiscal Nacional: venda de mercadorias ou prestação de serviços estarão obrigadas a acompanhar a Nota Fiscal Nacional. Mas fica um alerta especial aos MEIs, que têm isenção dessa obrigação quando o serviço ou mercadoria é entregue a cliente pessoa física, mas no âmbito da reforma tributária não terão.
Outro alerta importante é para as empresas que utilizam software integrador de Nota Fiscal. Seu fornecedor de software precisa estar pronto para integração com o emissor nacional, pois a obrigação inicia em janeiro de 2026.
Autônomos e profissionais liberais também precisam aderir. Como a obrigação é nacional, o município não tem autonomia de isentar essa obrigação em relação à CBS e IBS.
Crédito tributário: uma novidade para os prestadores de serviços, mas um assunto já bem conhecido pelos vendedores de bens e mercadorias. A CBS e o IBS não incidirão em cascata, o que torna a tributação mais justa. Com isso, o imposto pago por um fornecedor seu será abatido do valor do imposto que você vai pagar. Por exemplo: o imposto pago pelo fornecimento de energia elétrica ou pelo fornecimento de algum software será abatido do imposto que você vai pagar na prestação do seu serviço. O destaque aqui é buscar entender esta sistemática e simular o impacto disso nos negócios, seja nos custos ou então nos preços.
Simples Nacional: a opção pelo Simples Nacional passa a exigir uma decisão estratégica: recolher a CBS e o IBS por dentro do simples ou por fora. Se recolher por dentro do simples, o imposto é menor, logo o crédito tributário do cliente também será, e com isso, empresas do simples poderão ser preteridas em alguns casos. Esta distorção pode ser corrigida pela opção do empresário de pagar a CBS e o IBS por fora do simples, o que envolve aumento da carga tributária, mas é uma alternativa para manter os grandes clientes. Cada empresa será impactada de maneira diferente por causa da cadeia de fornecimento que estão inseridas. O destaque aqui é simular como uma empresa poderá ser afetada e se preparar para a decisão.
Transição: é muito comum que empresas façam contratos de longo prazo com seus clientes e com seus fornecedores. Como a transição será gradativa, contratos de longo prazo podem precisar de uma revisão atenta para que os custos não surpreendam os empresários e os preços não fiquem insuficientes para manter a perenidade dos negócios.
Split payment: Atualmente o valor do imposto que está inserido no valor do serviço prestado ou da mercadoria vendida fica nos caixas das empresas até chegar a data do vencimento da guia de recolhimento. Com a reforma tributária e a criação do método de split payment, o imposto será distribuído aos cofres municipais no momento do pagamento do serviço ou da mercadoria.
O impacto no caixa das empresas pode ser relevante, por isso, um planejamento financeiro pode ser um grande diferencial para manter a liquidez e evitar ou diminuir a necessidade de capital de giro contratado.