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‘Saidinha de Natal’: mais de 2 mil presos deixam cadeias em SC

43 unidades prisionais de SC terão presos contemplados com saída temporária

Fonte: Antônio Cruz/Agência Brasil

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Durante o período de 19 a 31 de dezembro, 2.185 presos do regime semiaberto foram autorizados a sair temporariamente das unidades prisionais em Santa Catarina, como parte da tradicional “saidinha de Natal”.

O benefício, apesar da nova legislação aprovada em 2024, segue em vigor para casos autorizados anteriormente, conforme entendimento da Justiça catarinense. Ao todo, 43 unidades prisionais no estado têm presos contemplados. Cada saída ocorre por meio de autorização judicial individual.

A nova Lei nº 14.843/2024, sancionada em abril, proibiu a saída temporária para visita familiar e convívio social. O texto mantém o benefício apenas para presos que estejam frequentando cursos educacionais ou envolvidos em atividades de trabalho externo, sempre mediante autorização judicial.

Antes da mudança, presos do semiaberto podiam sair até cinco vezes ao ano, em períodos de até sete dias, se cumprissem parte da pena e demonstrassem bom comportamento. Essas saídas ocorriam, principalmente, em datas comemorativas.

A proposta de extinguir a “saidinha” foi aprovada pelo Congresso mesmo após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que defendia a manutenção do benefício para visitas familiares. O veto foi derrubado, e a nova norma entrou em vigor.

No entanto, o entendimento jurídico que predomina é o de que a nova legislação não pode retroagir para prejudicar quem já teve direito concedido com base na lei anterior. A Sejuri (Secretaria de Estado da Justiça e da Reintegração Social) reforça que todas as saídas ocorrem com autorização judicial e seguem protocolos operacionais definidos, com articulação entre o sistema prisional e as forças de segurança.

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