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Secretário de Trânsito de Brusque esclarece nova regra para ciclomotores em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores, novos ou antigos, deverão estar regularizados

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Após a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) informar que irá intensificar a fiscalização sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos a partir de 2026, o secretário de Trânsito de Brusque, Emerson Luiz Andrade, se pronunciou para orientar a população local e esclarecer as regras já adotadas no município.

Classificações técnicas seguem a resolução 996

Conforme explicou Emerson, a Resolução nº 996/2023 do Contran é o documento que regulamenta as exigências para esses tipos de veículos. O texto define de forma clara o que é um autopropelido e o que é um ciclomotor, com base na velocidade máxima e nas dimensões.

“Desde o início, falamos muito sobre os autopropelidos. Eles têm limite de até 32 km/h. Passou disso, já entra na categoria ciclomotor, que exige carteira, emplacamento e outras obrigações previstas no Código de Trânsito”, destacou o secretário.

Segundo ele, Brusque já estabeleceu regras locais para veículos autopropelidos, como:

  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Comprimento entre eixos: até 1,30 metro
  • Largura máxima do guidom ou retrovisor: 70 cm

Regras para ciclomotores exigem atenção redobrada

Já os ciclomotores, conforme definido na resolução, são veículos com motor — elétrico ou a combustão — que atingem até 50 km/h e possuem entre 32 e 50 cilindradas, sendo conhecidos popularmente como “cinquentinhas”.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores, novos ou antigos, deverão estar regularizados com:

  • Registro no Renavam
  • Placa e licenciamento
  • CNH categoria A ou ACC
  • Uso obrigatório de capacete
  • Equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito

“Essas exigências valem para todo o país. Aqui em Brusque, estamos antecipando essa orientação para que ninguém seja pego de surpresa”, completou Emerson.

Veículos antigos têm prazo para se adequar

A Resolução 996 traz ainda uma regra de transição: veículos fabricados ou comercializados antes de julho de 2023 têm até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar. Isso inclui os que foram adquiridos sem nota fiscal.

Já os veículos vendidos após julho de 2023 deveriam ter sido entregues com documentação completa e pronta para registro.

“A regra é nacional e cria um padrão. A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização poderá cobrar tudo isso”, alertou o secretário.

Outras categorias também terão exigências

Além dos ciclomotores, a resolução também impõe regras para bicicletas elétricas pedal assistido, que devem ter:

  • Luz dianteira e traseira
  • Campainha
  • Retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em bom estado

Esses modelos não podem ter acelerador e só podem chegar até 32 km/h.

Já os autopropelidos, como patinetes e monociclos, devem circular com luzes, sinal sonoro, e manter a velocidade de até 32 km/h — sendo 6 km/h em áreas de pedestres. Só é permitido circular em vias com limite de até 40 km/h ou em ciclovias.

Locais de circulação são definidos pela resolução

A norma nacional também delimita onde cada tipo de veículo pode circular:

  • Bicicletas elétricas pedal assistido: ciclovias e ciclofaixas
  • Autopropelidos: ciclovias e vias com até 40 km/h
  • Ciclomotores: proibidos em ciclovias, rodovias sem acostamento e vias de trânsito rápido

Detran e PMSC recomendam antecipar regularização

A Polícia Militar e o Detran recomendam que os condutores procurem orientação o quanto antes, especialmente aqueles que possuem veículos antigos ou irregulares.

Quem não se adequar até o fim de 2025 poderá enfrentar multas, apreensão do veículo e outras penalidades a partir de 2026.

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