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Selic passa a atualizar débitos municipais em Brusque

Nova legislação substitui sistemática anterior de atualização e altera regras de juros, multa de mora e emissão das parcelas

Fonte: Divulgação

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A Prefeitura de Brusque passou a adotar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para a atualização dos débitos municipais. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 483/2026, sancionada em 18 de agosto e publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta última quarta-feira (19), data em que entrou em vigor.

A nova legislação altera dispositivos do Código Tributário Municipal e as regras relacionadas aos parcelamentos, aproximando os critérios utilizados pelo município daqueles aplicados aos créditos da União. Com a mudança, a Selic passa a reunir, em um único índice, a atualização monetária e os juros de mora, sem acumulação, no mesmo período, com outro índice de correção monetária ou taxa de juros.

Nos débitos não pagos no vencimento, os juros serão calculados pela Selic acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o último dia do mês anterior ao pagamento. No mês em que ocorrer a quitação, será acrescido 1%.

A multa de mora também passa a seguir uma nova sistemática. O percentual será de 0,33% por dia de atraso, contado a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitado a 20% do valor do débito. Dessa forma, o limite máximo da multa permanece o mesmo, sendo alterada apenas a forma de cálculo.

A Secretaria de Fazenda realizou adequações nos sistemas utilizados pelo município para a aplicação das novas regras. Nos novos parcelamentos, as opções baseadas na Selic substituem aquelas vinculadas à sistemática anterior. Já os parcelamentos formalizados anteriormente permanecem identificados conforme as condições em que foram realizados.

Outra mudança operacional permite que a atualização dos valores seja processada no início do mês seguinte, possibilitando a emissão das guias até o último dia do mês.

As parcelas vincendas dos novos parcelamentos também passam a ser atualizadas mensalmente pela Selic. Por esse motivo, o documento de arrecadação deverá ser emitido a cada mês, já com o valor correspondente à atualização daquele período.

Com a nova sistemática, não será possível emitir antecipadamente todas as parcelas com seus valores definitivos nos casos abrangidos pela legislação, já que o valor das prestações vincendas será atualizado mensalmente. A emissão das guias poderá ser realizada pelos canais digitais e de autoatendimento disponibilizados pela Prefeitura, sem necessidade de comparecimento mensal ao atendimento presencial.

A Selic, portanto, passa a concentrar a atualização monetária e os juros de mora dos débitos municipais, não sendo aplicada simultaneamente, no mesmo período, com outro índice de correção ou taxa de juros. A legislação mantém ressalvas específicas para a atualização anual da Unidade Fiscal Municipal (UFM) e das bases de cálculo.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a observarem as novas regras, especialmente nos casos de débitos em atraso e parcelamentos. O município seguirá divulgando orientações para facilitar a adaptação à nova sistemática de atualização e emissão das guias.

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