Pelo primeiro ano, o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, será feriado nacional. Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba (Sindilojas) esclarece as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesta data.
De acordo com a Cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os comerciantes que desejarem abrir seus estabelecimentos no feriado precisam obter a Certidão de Adesão junto ao Sindilojas, que regulamenta o funcionamento em datas como essa. Sem este documento, a abertura será considerada irregular e poderá acarretar penalidades.
O que diz a Cláusula Quadragésima Primeira
A Certidão de Adesão, prevista na Cláusula Quadragésima Primeira, é indispensável para a aplicação de determinadas cláusulas da convenção coletiva, incluindo o trabalho em feriados.
O Sindilojas destaca que, para o feriado de 20 de novembro, especificamente, é fundamental que os empresários estejam atentos às exigências da CCT e regularizem a emissão da certidão com antecedência.
Esclareça suas dúvidas
Por se tratar de um feriado novo no calendário nacional, o sindicato observa que muitas dúvidas têm surgido entre empresários e colaboradores. O Sindilojas está disponível para orientar a todos os empresários sobre os procedimentos necessários, garantindo que o funcionamento do comércio esteja de acordo com as normas trabalhistas.
Para mais informações sobre a Certidão de Adesão ou outros esclarecimentos, entre em contato com o Sindilojas Brusque 3351-2508.
Sindilojas Brusque – Juntos pelo fortalecimento do comércio regional!