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Sindilojas Brusque esclarece regras para funcionamento do comércio no feriado de 20 de novembro

Por se tratar de um feriado novo no calendário nacional, o sindicato observa que muitas dúvidas têm surgido

Fonte: Divulgação

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Pelo primeiro ano, o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, será feriado nacional. Diante disso, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque, Botuverá e Guabiruba (Sindilojas) esclarece as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesta data.

De acordo com a Cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os comerciantes que desejarem abrir seus estabelecimentos no feriado precisam obter a Certidão de Adesão junto ao Sindilojas, que regulamenta o funcionamento em datas como essa. Sem este documento, a abertura será considerada irregular e poderá acarretar penalidades.

O que diz a Cláusula Quadragésima Primeira

A Certidão de Adesão, prevista na Cláusula Quadragésima Primeira, é indispensável para a aplicação de determinadas cláusulas da convenção coletiva, incluindo o trabalho em feriados.

O Sindilojas destaca que, para o feriado de 20 de novembro, especificamente, é fundamental que os empresários estejam atentos às exigências da CCT e regularizem a emissão da certidão com antecedência.

Esclareça suas dúvidas

Por se tratar de um feriado novo no calendário nacional, o sindicato observa que muitas dúvidas têm surgido entre empresários e colaboradores. O Sindilojas está disponível para orientar a todos os empresários sobre os procedimentos necessários, garantindo que o funcionamento do comércio esteja de acordo com as normas trabalhistas.

Para mais informações sobre a Certidão de Adesão ou outros esclarecimentos, entre em contato com o Sindilojas Brusque 3351-2508.

Sindilojas Brusque – Juntos pelo fortalecimento do comércio regional!

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