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STF estabelece limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Ministros debatem o tema nesta quarta-feira (26)

Fonte: Andressa Anholete, STF

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Em votação nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante. A definição é uma continuação do debate de terça-feira (25), quando os ministros definiram que o porte da droga para uso próprio não deve ser considerado crimeO ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmou que um acordo entre ministros foi feito para definir a quantidade, com base no que foi adotado no Uruguai.

— Nós havíamos chegado a um acordo interno, que precisa evidentemente ser ratificado na sessão pública, de ficar a um meio caminho, que seria 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai, que é a experiência que nós temos notícia — afirmou no início da sessão.

Até agora, os ministros definiram que o porte de maconha para uso pessoal (ou seja, até 40 gramas) não deve gerar antecedentes criminais, nem punição com serviço comunitário. A corte definiu ainda a quantidade de seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes.A determinação segue em vigor até a proposta de emenda à Constituição passar pelo Congresso. O texto, que quer criminalizar o porte de qualquer quantidade de droga, tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovado no Senado.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses já ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.

Ainda é possível que sejam aplicados embargos de declaração, ou seja, recursos que pedem esclarecimento de alguns pontos da decisão. Este pedido pode ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão, ou seja, a decisão na íntegra. Podem ser solicitadas mudanças na redação da tese, por exemplo.

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