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Supermercados serão proibidos de abrir aos domingos em estado brasileiro a partir de março

Medida valerá por sete meses, com possibilidade de mudança após avaliação em novembro

Fonte: Prefeitura de Foraleza/Divulgação

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A partir do dia 1º de março de 2026, supermercados e outros estabelecimentos comerciais com funcionários registrados não poderão mais funcionar aos domingos no Espírito Santo. A medida valerá até 31 de outubro, em caráter experimental, e foi definida em acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Segundo os termos, a nova regra será avaliada novamente em novembro, com possibilidade de ser mantida, ajustada ou encerrada.

O que muda para o consumidor e o setor

A decisão deve alterar um hábito comum entre os brasileiros: o de fazer compras aos domingos. Com supermercados fechados nesse dia, a tendência é que as compras sejam antecipadas para o sábado ou redistribuídas ao longo da semana.

O objetivo, segundo os sindicatos envolvidos, é garantir o descanso semanal remunerado e reduzir jornadas exaustivas, algo que já é realidade em países europeus.

Por outro lado, o tema divide opiniões no setor: enquanto entidades de trabalhadores comemoram a conquista, empresários demonstram preocupação com queda de faturamento, já que o domingo é tradicionalmente um dia de alto movimento.

Quem será obrigado a fechar aos domingos

A medida vale para estabelecimentos com empregados formais e se aplica aos seguintes tipos de comércios:

  • Supermercados (inclusive os localizados dentro de shoppings)
  • Mercados
  • Atacarejos
  • Lojas de materiais de construção com funcionários contratados

Mesmo que estejam dentro de centros comerciais, supermercados terão que cumprir o fechamento. Já as outras lojas dos shoppings seguem autorizadas a abrir normalmente.

Quem poderá continuar funcionando aos domingos

Estão fora do alcance do acordo e podem funcionar normalmente aos domingos:

  • Padarias
  • Açougues
  • Lojas de rua que não possuem funcionários contratados
  • Comércios familiares ou autônomos

Isso significa que pequenos comércios e negócios familiares não serão impactados diretamente pela medida.

Base legal e duração da medida

A nova regra é fruto de um acordo coletivo regional, amparado pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite ajustes por meio de negociação entre patrões e empregados.

O cronograma definido prevê:

  • Início da proibição: 1º de março de 2026
  • Fim da fase experimental: 31 de outubro de 2026
  • Reavaliação do acordo: novembro de 2026

A decisão sobre a continuidade da medida será tomada com base nos resultados obtidos durante o período de vigência.

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