A partir do dia 1º de março de 2026, supermercados e outros estabelecimentos comerciais com funcionários registrados não poderão mais funcionar aos domingos no Espírito Santo. A medida valerá até 31 de outubro, em caráter experimental, e foi definida em acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores.
Segundo os termos, a nova regra será avaliada novamente em novembro, com possibilidade de ser mantida, ajustada ou encerrada.
O que muda para o consumidor e o setor
A decisão deve alterar um hábito comum entre os brasileiros: o de fazer compras aos domingos. Com supermercados fechados nesse dia, a tendência é que as compras sejam antecipadas para o sábado ou redistribuídas ao longo da semana.
O objetivo, segundo os sindicatos envolvidos, é garantir o descanso semanal remunerado e reduzir jornadas exaustivas, algo que já é realidade em países europeus.
Por outro lado, o tema divide opiniões no setor: enquanto entidades de trabalhadores comemoram a conquista, empresários demonstram preocupação com queda de faturamento, já que o domingo é tradicionalmente um dia de alto movimento.
Quem será obrigado a fechar aos domingos
A medida vale para estabelecimentos com empregados formais e se aplica aos seguintes tipos de comércios:
- Supermercados (inclusive os localizados dentro de shoppings)
- Mercados
- Atacarejos
- Lojas de materiais de construção com funcionários contratados
Mesmo que estejam dentro de centros comerciais, supermercados terão que cumprir o fechamento. Já as outras lojas dos shoppings seguem autorizadas a abrir normalmente.
Quem poderá continuar funcionando aos domingos
Estão fora do alcance do acordo e podem funcionar normalmente aos domingos:
- Padarias
- Açougues
- Lojas de rua que não possuem funcionários contratados
- Comércios familiares ou autônomos
Isso significa que pequenos comércios e negócios familiares não serão impactados diretamente pela medida.
Base legal e duração da medida
A nova regra é fruto de um acordo coletivo regional, amparado pela Reforma Trabalhista de 2017, que permite ajustes por meio de negociação entre patrões e empregados.
O cronograma definido prevê:
- Início da proibição: 1º de março de 2026
- Fim da fase experimental: 31 de outubro de 2026
- Reavaliação do acordo: novembro de 2026
A decisão sobre a continuidade da medida será tomada com base nos resultados obtidos durante o período de vigência.
















