O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar da licitação destinada à construção de uma barragem no Rio Itajaí Mirim, no município de Botuverá. A concorrência eletrônica, lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), previa a contratação de empresa especializada para a execução de projetos e obras no valor estimado de R$ 159,5 milhões.
A medida foi adotada após a área técnica do TCE apontar uma série de irregularidades no orçamento da obra. Entre os principais problemas, estão a aplicação indevida de uma “taxa de risco” de 15% – considerada excessiva e sem justificativa técnica –, além de inconsistências nos valores relacionados à administração local da obra.
Tribunal aponta falhas graves no orçamento
De acordo com a análise da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE, a taxa de risco somava R$ 20,81 milhões, valor considerado alto e incompatível com a ausência de memória de cálculo. Em comparação, um orçamento anterior para o mesmo projeto previa apenas R$ 4,44 milhões para esse item.
Outro ponto questionado diz respeito aos custos de administração local. O orçamento sintético da licitação apontava R$ 25,84 milhões para esse serviço, enquanto o orçamento analítico trazia R$ 15,48 milhões, revelando uma diferença de mais de R$ 10 milhões. A elevação de percentuais no Benefício e Despesas Indiretas (BDI) e no lucro estimado também ocorreu sem explicações claras.
Licitação fica suspensa até correções ou justificativas
Além disso, o edital não detalhava adequadamente os critérios de reajustamento contratual, o que também fere os princípios da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). A falta de transparência nos parâmetros pode comprometer a economicidade e a legalidade da contratação.
Diante dessas constatações, o conselheiro relator Wilson Wan-Dall decidiu pela suspensão imediata do processo. A decisão ainda será submetida ao Pleno do Tribunal. Os responsáveis pela licitação – entre eles, os secretários estaduais Jerry Comper (Infraestrutura) e Mário Hildebrandt (Proteção e Defesa Civil), além do engenheiro João Cláudio Lopes – terão 30 dias para apresentar justificativas, corrigir os problemas ou, se necessário, anular a licitação.
TCE quer garantir transparência e evitar danos ao erário
O objetivo da medida cautelar, segundo o relator, é evitar prejuízos ao interesse público. “Há fortes indícios de que as irregularidades possam gerar danos, com alto risco de não atingimento dos objetivos previstos na lei”, afirmou Wan-Dall.
O projeto da barragem tem como finalidade a contenção de cheias na região do Vale do Itajaí, uma das mais afetadas por eventos climáticos extremos em Santa Catarina. A suspensão temporária do processo visa garantir que a execução da obra ocorra dentro dos parâmetros legais, técnicos e financeiros adequados.
















