A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um pai pode ser multado por descumprir o regime de visitas à filha previsto em acordo judicial. A decisão foi tomada em um caso específico e reforça que a Justiça pode aplicar penalidades para garantir o cumprimento da convivência familiar.
Na prática, o entendimento indica que, quando há acordo ou decisão judicial sobre visitas, o descumprimento pode levar à aplicação de multa, desde que a medida seja analisada e determinada pela Justiça em cada situação.
O caso teve origem em um acordo firmado durante a dissolução de união estável, que definiu regras sobre guarda, pensão alimentícia e convivência com a filha. Segundo a representante legal da criança, o pai vinha descumprindo de forma reiterada o combinado, o que motivou o pedido de medidas para garantir o cumprimento das visitas.
Inicialmente, o pedido foi encerrado em primeira instância sem análise do mérito, sob o argumento de ausência de interesse processual. A decisão foi contestada e levada ao TJSC por meio de recurso.
Ao julgar o caso, o relator entendeu que o descumprimento do regime de visitas configura uma obrigação que pode ser exigida judicialmente. Ele destacou que a convivência familiar é um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo fundamental para o desenvolvimento da criança.
Com a decisão, o processo retorna à origem e poderá ter multa diária fixada em caso de novos descumprimentos. O valor indicado é de R$ 200 por dia, limitado a R$ 10 mil. A penalidade, no entanto, só poderá ser aplicada a partir da nova decisão, sem efeitos retroativos.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 9ª Câmara Civil do TJSC.
















