O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter em andamento a ação que questiona a constitucionalidade da lei estadual que proíbe políticas de ação afirmativa no ensino superior mantido pelo Estado.
O pedido para suspender o processo havia sido apresentado pelo Governo de Santa Catarina, que defendia a paralisação até que o Supremo Tribunal Federal julgue um caso semelhante.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e publicada na terça-feira (18).
Pedido do governo foi negado
O governo argumentou que a tramitação simultânea de ações semelhantes no STF e no tribunal estadual poderia gerar decisões conflitantes.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que, em regra, quando há processos iguais tramitando no STF e em tribunais estaduais, o andamento na esfera estadual pode ser suspenso.
No entanto, destacou que, até o momento, o STF ainda não analisou pedido de liminar no caso em discussão.
Suspensão da lei continua válida
Segundo a decisão, suspender agora o processo no TJSC esvaziaria os efeitos da liminar já concedida pelo tribunal catarinense, sem que exista decisão provisória do STF que justifique a paralisação.
Com isso, segue válida a suspensão da lei estadual que proíbe políticas de ação afirmativa nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Entenda o caso
Em Santa Catarina, foi aprovada uma norma que impede a criação ou manutenção de sistemas de reserva de vagas, como cotas raciais ou sociais, nas universidades estaduais.
A lei foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que o Estado não poderia vedar políticas de ação afirmativa já reconhecidas como constitucionais pelo STF.
Com a negativa do pedido do governo, o processo segue tramitando no TJSC até decisão final.
















