O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) torna públicos os editais de convocação para acordo direto com deságio aos credores de precatórios devidos pelos municípios de Araranguá e de Brusque, pelas suas administrações direta e indireta. O valor total destinado inicialmente a esses acordos é de quase R$ 4 milhões, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital.
Os interessados devem apresentar a proposta de acordo direto com deságio de pagamento mediante o preenchimento de requerimento específico via sistema, no período de 11 a 27 de novembro de 2025, até as 19 horas (horário oficial de Brasília). Em Araranguá, o valor inicial destinado é de R$ 823.947,47, com deságio de 5% a 40%. Em Brusque, estão disponíveis inicialmente R$ 3.018.907,50, com deságio de 10% a 40%.
As propostas habilitadas permanecerão válidas até um ano após a publicação do edital ou até a contemplação de todos os habilitados, o que ocorrer primeiro. O requerimento deve ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico, acessado pelo interessado mediante login no sistema “Gov.br”. A autenticação no sistema valerá como assinatura, dispensando-se a rubrica física em qualquer documento.
O requerimento deve ser feito diretamente pelo interessado, procurador ou advogado habilitado previamente nos autos do precatório no sistema eproc. O sistema indicará o valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do devedor. Vale ressaltar que não há necessidade da juntada de certidão de valores.
No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deve selecionar o percentual de deságio pretendido, sobre o qual assumirá inteira responsabilidade. A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.
Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou telefone (48) 3287-2980. Acesse também a cartilha para saber mais sobre acordo direto.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJSC
















