A suposta decisão de um condomínio em São José (SC) de proibir relações sexuais após as 22h por conta do barulho virou assunto nas redes sociais e levantou uma dúvida: é permitido impor esse tipo de regra?
O chamado “toque de recolher do amor” teria surgido após 18 reclamações formais sobre gemidos, batidas de cabeceira e conversas em plena madrugada. A medida, segundo relatos, foi aprovada em assembleia e previa advertência escrita na primeira ocorrência e multa de R$ 237 em caso de reincidência.
Publicações também apontam que, além da multa, moradores reincidentes teriam seus áudios reproduzidos em reunião no salão de festas. A administração estudaria ainda a instalação de sensores de decibéis nos corredores para monitorar barulhos e campanhas educativas para conscientização.
Apesar da repercussão, não há confirmação oficial de que as medidas tenham sido efetivamente aplicadas.
Especialistas afirmam que, pela lei do silêncio, barulhos excessivos após as 22h podem gerar advertência ou multa. No entanto, proibir relações sexuais não é legalmente possível, já que se trata de atividade íntima realizada em área privativa.
A responsabilidade do síndico está restrita às áreas comuns. Dentro de cada unidade, cabe ao morador manter o bom senso para não incomodar os vizinhos.
Uma moradora de Florianópolis relatou já ter passado por situação parecida. “Era comum ouvir barulhos do apartamento ao lado altas horas da noite. Todos ouviam, mas ninguém tinha coragem de falar. Depois de um tempo, o vizinho se mudou e acabou o problema”, contou.
Segundo especialistas, nesses casos o diálogo é a melhor solução, sempre buscando respeito e convivência harmoniosa.