O Tribunal do Júri da comarca de São João Batista condenou, nesta quinta-feira, dia 26 de fevereiro, uma mulher e um homem pelo homicídio do marido da ré, um policial civil aposentado do Paraná. O crime ocorreu em setembro de 2024, em São João Batista, no Vale do Rio Tijucas. A sessão foi realizada na Casa da Cidadania, em Nova Trento, teve início às 9h e foi encerrada por volta das 21h.
A ré foi condenada a 18 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 22 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ela foi absolvida da acusação de porte ilegal de arma de fogo. O corréu recebeu pena de 19 anos e três meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 26 dias-multa, pelos mesmos crimes. A pena mais elevada decorre da condição de reincidência do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2024, em uma área de mata às margens da Rodovia SC-108, no bairro Krequer, em São João Batista. Conforme apurado, os réus – que seriam amantes – teriam agido em conjunto e utilizado um fio de cobre para estrangular a vítima e causar sua morte por asfixia mecânica.
Após o homicídio, ainda segundo a acusação, o corpo foi incendiado com o uso de material inflamável, acrescido de colchão, tecidos e papel, com o objetivo de dificultar sua identificação. Ainda conforme os autos, antes do transporte do cadáver, os acusados adulteraram a placa de uma caminhonete com fita isolante para impedir o reconhecimento do veículo por sistemas de monitoramento.
O julgamento foi presidido pelo juízo da 2ª Vara da comarca de São João Batista. O processo tramita em sigilo e a decisão é passível de recurso.
Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC
















