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Trio é condenado por tentativa de latrocínio contra idoso em Botuverá

Somadas, as penas alcançam 63 anos de reclusão

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC - Imagem: Ilustrativa

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Três homens foram condenados a duas décadas de reclusão cada um por participação em uma tentativa de latrocínio que quase resultou na morte de um idoso de 79 anos, em Botuverá, no Vale do Itajaí. A decisão do juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque, proferida nesta quarta-feira, dia 3 de junho, também reconheceu o crime de corrupção de menor.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos ocorreram na manhã de 17 de novembro de 2025, quando três homens e um adolescente ingressaram na residência da vítima com o objetivo de subtrair bens. Armados, eles ameaçaram o morador e, em seguida, empregaram violência física para assegurar a execução do crime.

Segundo a acusação, os envolvidos ainda agrediram o idoso com coronhadas na cabeça e no rosto, além de pressionarem um travesseiro sobre o rosto da vítima, com fita adesiva, dificultando sua respiração e impedindo que pedisse ajuda. Após perder a consciência, o idoso teve as mãos e as pernas amarradas, ficando completamente imobilizado. Na sequência, os criminosos subtraíram perfumes, dinheiro, um telefone celular e uma caminhonete avaliada em aproximadamente R$ 126 mil.

De acordo com a investigação, a morte da vítima somente não ocorreu porque um vizinho percebeu a situação e prestou socorro. Quando foi encontrada, ainda estava amarrada, apresentava sinais de asfixia e sofria os efeitos das agressões praticadas durante a ação criminosa. As investigações também apontaram que, antes da fuga, os autores abriram os registros do fogão da casa, permitindo o vazamento de gás pelo imóvel.

Na sentença, o magistrado destacou que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a autoria e a materialidade dos delitos. Também observou que a violência empregada contra a vítima e a dinâmica dos fatos evidenciaram a intenção dos acusados de assegurar a subtração dos bens, circunstância que caracterizou a tentativa de latrocínio.

Em relação ao porte ilegal de arma de fogo, o juízo aplicou o princípio da consunção – o porte de arma foi considerado parte do crime mais grave e, por isso, não gerou condenação separada. Conforme a decisão, embora tenha sido apreendida uma arma utilizada na ação criminosa, não houve comprovação de que ela fosse portada com finalidade autônoma. O armamento serviu para ameaçar, agredir a vítima, além de viabilizar a prática do crime patrimonial.

Ao final, cada réu foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 240 dias-multa, pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menor, em concurso material. A decisão é passível de recurso, mas os acusados permanecerão presos para assegurar a aplicação da lei penal. O processo tramita sob sigilo.

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