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Vara Criminal de Brusque abre cadastro para destinação de penas pecuniárias

Entidades podem inscrever projetos para receber recursos; saiba mais

Fonte: Imagem: Comarca de Brusque, Divulgação

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Projetos nas áreas de segurança pública, educação, saúde e em outras frentes de interesse social poderão receber recursos provenientes de penas pecuniárias da Vara Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Entidades públicas ou privadas de caráter social poderão se cadastrar entre 1º e 30 de abril de 2026. O edital, publicado nesta semana, dia 24 de março, sob responsabilidade do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, contempla valores oriundos de prestações pecuniárias, transações penais, suspensões condicionais do processo e acordos de não persecução penal.

Podem participar instituições que atuem na comarca, que contempla as cidades de Brusque e Botuverá, desde que apresentem projetos voltados a demandas de relevante impacto social. As propostas devem detalhar os valores solicitados, com especificação de custos e cronograma de execução, incluindo datas de início e término. Os recursos serão destinados às entidades cujos projetos forem aprovados, conforme critérios definidos pelo juiz gestor.

O cadastramento e o envio da documentação devem ser realizados por peticionamento eletrônico no processo administrativo nº 5003470-67.2026.8.24.0011 ou pelo e-mail brusque.distribuicao@tjsc.jus.br, com o assunto “Edital de Chamamento 01/2026”. Os arquivos devem estar em formato PDF. A seleção seguirá as diretrizes da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 14/2024 e da Orientação nº 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Sobre as penas pecuniárias

As penas pecuniárias são sanções alternativas à prisão, previstas no Código Penal. Os valores pagos pelos réus são depositados em conta vinculada ao processo e destinados a instituições sociais. Periodicamente, é aberto chamamento para que entidades apresentem projetos e solicitem o repasse desses recursos, voltados ao financiamento de ações de interesse coletivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa – TJ/SC

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