A Câmara Municipal de Brusque aprovou em segunda votação nesta terça-feira, 13 de outubro, o Substitutivo Global nº 1/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 81/2026, assinado pelos vereadores Felipe Hort (Novo) e Paulinho Sestrem (PL). A proposta institui o princípio “Uma Vez Só” no atendimento dos serviços públicos municipais, para evitar que o cidadão precise apresentar novamente documentos e informações que já estejam disponíveis nos sistemas e cadastros da Prefeitura e possam ser consultados de forma rápida e sem custos pelos servidores responsáveis pelo atendimento.
Ao defender a proposta na tribuna, na sessão da semana anterior, Felipe destacou o tempo e os custos que a burocracia pode gerar para quem precisa de um serviço público. “Burocracia tem custo e esse custo aparece na vida de quem precisa deixar o comércio, faltar ao serviço, pagar alguém para acompanhar uma exigência que poderia ser resolvida de uma maneira mais simples”, afirmou.
O texto prevê ainda que, sempre que possível, a Prefeitura informe de uma só vez todos os documentos e complementações necessários para analisar um pedido. A intenção é evitar que a pessoa precise voltar várias vezes à Prefeitura para cumprir exigências que poderiam ter sido apresentadas desde o início.
Hort explicou que a apresentação do substitutivo ocorreu após diálogo com o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar a redação às condições de aplicação da norma. “O objetivo desse projeto de lei é que, quando de fato o cidadão vá até a Prefeitura, entre com procedimento administrativo ou busque alguma informação, ele seja orientado a encaminhar exatamente a documentação solicitada para viabilizar todo o seu procedimento”, disse.
A regra vale para documentos e informações que já estejam em poder da Administração Municipal e possam ser consultados imediatamente, sem custos ou procedimentos adicionais. Documentos de outros órgãos públicos, cartórios, concessionárias ou empresas privadas continuam sob responsabilidade do cidadão quando for necessário solicitá-los externamente. Também poderá ser exigida uma nova apresentação em casos como documentos vencidos, ilegíveis ou com informações inconsistentes, além das situações em que houver exigência legal.
O substitutivo passa agora ao Poder Executivo, onde poderá ser sancionado e, após a publicação no Diário Oficial, se tornar lei. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Assista à primeira discussão e votação do texto aqui: https://youtu.be/-tBlGkDTz30
Texto: Aline Bortoluzzi/Câmara de Brusque















