A Câmara Municipal de Brusque aprovou, nesta terça-feira (9/12), em primeira votação e por unanimidade, o projeto de lei que garante às famílias o direito de sepultar ou cremar bebês natimortos. A proposta é de autoria do vereador Rick Zanata (Novo) e foi inspirada no caso de Heitor Gaiguer Soares, bebê que teve o óbito fetal detectado na 21ª semana de gestação, em 2018, e foi incinerado como resíduo hospitalar por falta de respaldo legal na época.
Direito à despedida e dignidade
Com a aprovação da lei, Brusque assegura que nenhum bebê natimorto seja descartado como lixo hospitalar, como ocorria em casos com menos de 20 semanas de gestação ou com peso inferior a 400g. Agora, as famílias terão o direito garantido por lei de realizar os rituais de despedida conforme seus valores e crenças.
“Esse projeto é um dos mais importantes que trago para esta Câmara. Ele garante o direito de sepultar o bebê que veio a falecer por aborto espontâneo ou complicação na gravidez”, declarou o vereador Rick Zanata durante a sessão.
Lei se baseia em norma federal
O texto tem como base a Lei do Luto Parental, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em maio, após aprovação no Congresso Nacional. A norma federal proíbe a destinação de natimortos sem dignidade e exige autorização expressa da família para cremação ou incineração.
Rick explicou que, desde 2022, vinha dialogando com hospitais da cidade sobre a necessidade de mudança, mas que era fundamental aguardar uma legislação federal para embasar a medida em âmbito local.
“Essa legislação avançou a nível federal. E agora, trazemos isso para Brusque com o nome do menino Heitor, para que as famílias saibam que o direito delas está garantido por lei”, completou o vereador.
Projeto humaniza atendimento e propõe apoio psicológico
Além de regulamentar o direito ao sepultamento, a Lei Heitor Gaiguer Soares também propõe medidas de acolhimento psicológico e humanizado às famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.
Entre as medidas previstas, estão:
- Emissão de declaração com nome, data e local do parto do natimorto;
- Garantia de atendimento psicológico pós-alta hospitalar para mães, pais e familiares;
- Direito ao acompanhamento psicológico e médico em futuras gestações;
- Exames para investigação da causa do óbito fetal ou neonatal.
“Queremos evitar que outras famílias passem pelo que passou a família do Heitor. É uma forma de garantir dignidade, respeito e apoio emocional”, reforçou Zanata.
Próximos passos
Após a aprovação em primeira votação, o projeto deve retornar à pauta para segunda votação antes de seguir para sanção do Executivo. Com a promulgação, Brusque se tornará um dos municípios a regulamentar localmente os avanços trazidos pela Lei do Luto Parental, reconhecendo o sofrimento de famílias que vivem a dor da perda gestacional.
















