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Câmara de Brusque lança campanha de orientação a mulheres vítimas de violência

Iniciativa criada especialmente para o público feminino circula em abril nas mídias sociais e veículos de comunicação

Fonte: Divulgação/Câmara de Brusque

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O combate à violência contra a mulher é um chamado global à proteção, à justiça e aos direitos humanos. Em abril, a Câmara de Vereadores se une a esse apelo com uma campanha institucional criada especialmente para o público feminino. Com o mote “Quem Conhece, Se Protege”, a campanha se conecta a um conjunto de leis, iniciativas e ações contínuas que fortalecem a prevenção, a proteção e a autonomia das mulheres em Brusque.

Para a comunidade em geral, o Poder Legislativo busca reforçar que a violência contra a mulher não é um assunto privado, mas um problema social e de todos. A Câmara reafirma que para enfrentar esse mal, é preciso construir políticas públicas, romper padrões e garantir direitos.

Essa visão se fortalece com o compromisso de ampliar o acesso à informação, esclarecer e conscientizar mulheres sobre a legislação que as ampara no município.

Confira algumas delas a seguir:

Lei nº 3.072/2008 – O tema deve ser tratado em sala de aula: os currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Rede Pública Municipal devem obrigatoriamente incluir conteúdos sobre Direitos Humanos, especialmente a questão da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Lei nº 4.165/2018 – Filhos de mulheres vítimas de violência têm prioridade na matrícula escolar: a norma garante preferência em matrículas e transferências em estabelecimentos de ensino municipais.

Lei nº 4.245/2019 – O Disque 180 deve estar visível nos sites da Prefeitura e da Câmara: a obrigatoriedade amplia o acesso a um importante canal de denúncia e proteção.

Lei n° 4467/2022 – Os agressores das vítimas de violência doméstica e familiar em Brusque estão sujeitos a multa administrativa.

Lei nº 4.574/2023 – Março é o Mês de Combate à Violência contra a Mulher nas escolas: dentre os objetivos estão a difusão da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2003); conscientizar estudantes, profissionais da Educação e a comunidade escolar sobre a temática; e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Decreto nº 9.893/2024 – A prioridade de vagas no ensino público municipal também vale para os Centros de Educação Infantil: no programa Fila Única, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica também recebem atendimento preferencial.

Decreto nº 10.250/2025 – Empresas podem receber o Selo “Empresa Abraça Mulher”: a iniciativa estimula a contratação de mulheres vítimas de violência e promove a sua autonomia econômica, fator essencial para romper a dependência do agressor.

Quem Conhece, Se Protege!

Se você sofre violência ou conhece alguém nessa situação, denuncie: Disque 180.

Procure a DPCAMI – Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso: (47) 3251-8164.

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