A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à vítima de um crime contra a dignidade sexual praticado quando ela ainda era menor de idade. A decisão reconhece os impactos causados pela violência e determina a reparação civil pelos danos sofridos.
O réu já havia sido condenado na esfera criminal a oito anos de reclusão pelo crime, em decisão transitada em julgado.
Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a vítima enfrentou consequências emocionais que se prolongaram ao longo dos anos, o que motivou o ajuizamento da ação de indenização por danos morais.
Na defesa apresentada no processo cível, o homem pediu a suspensão da ação sob a alegação de que havia ingressado com uma revisão criminal ainda pendente de julgamento. Também sustentou que não existiria relação entre os problemas psicológicos apresentados pela vítima e sua conduta, requerendo a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a condenação criminal definitiva impede a rediscussão, na esfera cível, sobre a existência do fato e sua autoria. O juiz ressaltou ainda que, em casos de violência sexual, o dano moral é presumido em razão da gravidade da violação.
A decisão também levou em consideração os depoimentos colhidos durante o processo, que evidenciaram os reflexos da violência na vida da vítima, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico.
Diante das provas apresentadas, o pedido foi julgado procedente e o homem foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
O processo tramita em segredo de justiça.
















