O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da Prefeitura de Tijucas após uma criança de seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas. Segundo o processo, o caso aconteceu depois do fim do trajeto escolar. O menino permaneceu sozinho no veículo entre 17h45 e 21h, até ser encontrado no pátio da Secretaria de Educação do município.
A mãe da criança contou que percebeu o desaparecimento do filho ao chegar do trabalho e não encontrá-lo em casa nem no local onde ele costumava esperar após descer do ônibus. Após buscas e análise de imagens de câmeras de segurança, foi constatado que a criança não havia saído do veículo e permaneceu trancada no ônibus estacionado.
A Justiça entendeu que houve falha no serviço de transporte escolar por falta de conferência no desembarque dos alunos e também pela ausência de verificação no interior do ônibus após o fim do trajeto.
Na decisão, os desembargadores destacaram que situações como essa causam medo, insegurança e sofrimento emocional, principalmente por envolver uma criança pequena.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe por danos morais.
A Prefeitura de Tijucas tentou reverter a decisão, alegando que não teve responsabilidade pelo caso e que os valores seriam altos, mas o recurso foi negado de forma unânime pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.















