Em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será restabelecida a exigibilidade da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) para contribuintes que exercem atividade de advocacia e que estavam com a cobrança suspensa por decisão judicial. O entendimento foi publicado em 17 de março de 2026 e reconheceu a legalidade da cobrança municipal, mesmo para atividades classificadas como de baixo risco.
A controvérsia judicial discutia se profissionais da advocacia autônoma e sociedades de advogados, por exercerem atividade considerada de baixo risco, estariam dispensados não apenas de atos de liberação, como alvarás e licenças, mas também do pagamento da TLLF. Ao julgar o tema, o STJ entendeu que a dispensa desses atos administrativos não elimina o poder de fiscalização do Município, nem impede a cobrança de taxa vinculada a esse poder de polícia.
Na prática, a decisão reafirma que uma atividade econômica pode ser classificada como de baixo risco e, ainda assim, continuar sujeita à fiscalização municipal e à cobrança de taxa correspondente, desde que essa cobrança não seja usada como condição prévia para o exercício da atividade. O julgado também destacou que a Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, não proíbe a instituição de taxas municipais nesse contexto.
Com isso, os contribuintes que estavam com a exigibilidade da TLLF suspensa passaram a ter a cobrança restabelecida a partir de 1º de abril em cumprimento à decisão judicial. A Secretaria de Fazenda encaminhará comunicação específica por e-mail aos contribuintes nessa situação, informando o restabelecimento da exigibilidade e orientando sobre as formas de regularização.
As guias poderão ser emitidas pelo portal de autoatendimento do Município. Também estarão disponíveis as possibilidades de parcelamento previstas na Lei Complementar Municipal nº 142/2009, observadas as condições legais. Para negociação e parcelamento, o contribuinte poderá utilizar o WhatsApp institucional (47) 4042-0200. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.
A medida representa o cumprimento de decisão judicial e reitera a atuação da Secretaria de Fazenda com base na legalidade, na segurança jurídica e na transparência. A orientação da pasta é que os contribuintes que possuem essa atividade acompanhem a comunicação recebida por e-mail e providenciem a regularização dentro do prazo.















