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Deficiente visual será indenizado após motoristas recusarem corridas por causa de cão-guia

Em um dos episódios um motorista chegou ao local combinado, mas desistiu da corrida ao perceber a presença do animal

Fonte: Gerada por IA

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Um homem com deficiência visual deverá receber indenização de R$ 15 mil após ter corridas recusadas por motoristas de aplicativo por estar acompanhado de um cão-guia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que houve discriminação e falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.

De acordo com o processo, o passageiro tentou utilizar o aplicativo em diferentes ocasiões e sempre avisava os motoristas sobre a presença do cão-guia. Mesmo assim, as viagens eram canceladas repetidamente. Em um dos episódios citados na ação, um motorista chegou ao local combinado, mas desistiu da corrida ao perceber a presença do animal.

Durante o julgamento, a Justiça destacou que a situação não aconteceu de forma isolada. Os autos apontam diversas tentativas frustradas de utilização do serviço, além de registros das chamadas e boletim de ocorrência que comprovaram a repetição das recusas.

A empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas e que não poderia ser responsabilizada pelas atitudes individuais dos condutores. O Tribunal, no entanto, rejeitou esse entendimento e considerou que a plataforma também responde pelas falhas envolvendo o serviço oferecido aos usuários.

Os desembargadores ressaltaram ainda que a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência visual o direito de utilizar transportes públicos e privados acompanhadas de cão-guia. Segundo a decisão, a recusa injustificada limita o direito de locomoção e caracteriza prática discriminatória.

Para os magistrados, o valor da indenização leva em conta não apenas os transtornos enfrentados pelo passageiro, mas também a necessidade de evitar que situações semelhantes continuem acontecendo.

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