Um eleitor foi preso em flagrante neste domingo (6), em Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina, após ser pego tirando foto de uma urna eletrônica durante o processo de votação. O ato é uma violação das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e configura crime.
De acordo com o Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” pode resultar em uma pena de até dois anos de prisão. A prática de registrar o voto por meio de fotos ou vídeos é estritamente proibida e punível por lei.
O TSE orienta que, ao se dirigir à cabine de votação, o eleitor deve deixar o celular em uma mesa designada, podendo levar consigo apenas uma “colinha”, um papel com os números dos candidatos. Após concluir a votação, o eleitor pode então recuperar seu aparelho.
A prisão do eleitor serve como um lembrete das consequências de desrespeitar as regras eleitorais, reforçando a importância de preservar o sigilo do voto e garantir a integridade do processo democrático.