A Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista ao pagamento de indenização e pensão mensal aos pais de um homem que morreu em um acidente na BR-470, no município de Gaspar.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Civil do tribunal, que confirmou a sentença de primeira instância, da comarca de Rio Negrinho. Os pais da vítima ingressaram com a ação alegando que o filho contribuía financeiramente com o sustento da família e que tiveram despesas com o funeral.
Na decisão original, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais, além do pagamento de pensão mensal correspondente a 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º salário e adicional de férias. Posteriormente, também foi garantido o ressarcimento de R$ 11,7 mil por danos materiais.
A defesa dos réus recorreu, argumentando ausência de culpa no acidente e atribuindo a responsabilidade a terceiros. No entanto, o relator do caso destacou que provas como o boletim da Polícia Rodoviária Federal e depoimentos confirmaram que o caminhão conduzido pelo motorista invadiu a contramão, provocando a colisão.
Segundo o magistrado, ficaram comprovados os elementos necessários para a responsabilização civil: a conduta, o dano e o nexo causal.
Em relação aos danos morais, o tribunal entendeu que a perda de um filho gera sofrimento presumido aos pais, sem necessidade de comprovação específica. Já os danos materiais foram reconhecidos com base nas despesas comprovadas com o funeral.
A pensão mensal também foi mantida, considerando que a vítima residia com os pais e contribuía para o orçamento familiar. O pagamento deverá ser feito até a idade em que o filho completaria 70 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
Para o relator, ficou evidenciado que a renda do jovem era importante para a subsistência da família, o que justifica a indenização e o pagamento contínuo da pensão.
















