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Ex-empregado que ajudou a planejar roubo a empresários é condenado em SC

Criminosos mantiveram as vítimas amarradas por cerca de duas horas

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC / Imagem: Ilustrativa (Criada por IA)

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A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou dois homens pelo roubo à residência de um casal, com emprego de armas de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Um deles participou diretamente da invasão, enquanto o outro, ex-funcionário do casal, forneceu informações que auxiliaram no planejamento do crime. Um terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas.

Em setembro de 2025, quatro homens invadiram a residência do casal em Guaramirim. Dois dos executores foram identificados na denúncia, enquanto os outros dois não. Armados, os criminosos renderam as vítimas, separaram-nas e as mantiveram sob ameaças de morte e agressões físicas e psicológicas. Os assaltantes exigiram dinheiro e obrigaram o casal a realizar transferências bancárias via Pix, que totalizaram aproximadamente R$ 74 mil. Segundo os depoimentos, também houve a contratação de um empréstimo de cerca de R$ 15 mil durante a ação.

Os criminosos levaram ainda cartões bancários, correntes de ouro, relógios, celulares, perfumes, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal. O prejuízo total foi estimado pelas vítimas em cerca de R$ 150 mil. Os moradores permaneceram amarrados por horas, até conseguirem se libertar com uma faca encontrada no banheiro. Um deles pediu ajuda a uma vizinha, que acionou a Polícia Militar.

Durante o assalto, os homens demonstraram conhecer detalhes da vida pessoal e financeira das vítimas, como a rotina da empresa, os dados bancários e as datas de maior movimentação de dinheiro. Conforme os relatos, os criminosos afirmaram que alguém ligado ao negócio havia fornecido informações para a escolha do alvo.

A investigação avançou após a caminhonete roubada ser localizada em Joinville. Um dos acusados foi abordado ao sair do veículo, com a chave, cartões bancários e objetos de ouro das vítimas, que serviram para identificá-lo como um dos assaltantes. As apurações também indicaram que um ex-funcionário do casal repassou informações sobre a rotina da empresa e a movimentação financeira. Mensagens encontradas nos celulares apreendidos apontaram comunicações sobre a localização das vítimas e o monitoramento da residência.

Em juízo, o ex-funcionário admitiu ter indicado o endereço da antiga empregadora, mas alegou que agiu sob ameaças contra si e sua família. O juízo rejeitou a justificativa, por considerar que as mensagens, os relatos policiais e o conhecimento dos assaltantes sobre a rotina do casal demonstravam sua contribuição para o planejamento do crime.

O outro condenado confessou em juízo que participou da invasão, colaborou nas transferências bancárias e fugiu com a caminhonete. Negou, contudo, o uso de armas de fogo verdadeiras. A sentença considerou comprovado o emprego de armas com base nos depoimentos das vítimas.

O terceiro acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Embora tenha sido reconhecido pelas vítimas durante a investigação, apresentou elementos de que realizava uma tatuagem na noite do crime, versão confirmada pelo tatuador com registros do atendimento.

Na fixação das penas, o juízo considerou o planejamento prévio, a atuação conjunta, a violência contra as duas vítimas e os prejuízos provocados. Os dois condenados deverão pagar R$ 74 mil às vítimas por danos materiais.

O homem que participou diretamente do roubo foi condenado a 15 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de 36 dias-multa. O ex-funcionário recebeu pena de 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 43 dias-multa. A prisão preventiva de ambos foi mantida, e os dois não poderão recorrer em liberdade.

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