Na tarde desta terça-feira (8), a Câmara de Vereadores de Brusque recebeu uma reunião sobre o fortalecimento do Serviço de Família Acolhedora, com a participação de representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos vereadores. O encontro teve como objetivo discutir a ampliação e aprimoramento desse serviço essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
O juiz Maycon Rangel Favareto, titular da Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude de Brusque, explicou a dinâmica dos acolhimentos: “Os acolhimentos se dão ou por iniciativa do Conselho Tutelar, em uma situação urgente, ou por determinação judicial, quando verificamos uma violação grave dos direitos da criança, geralmente ligada a maus-tratos físicos e psicológicos. O Judiciário entra com a determinação de acolhimento, seja para uma instituição, que temos duas em Brusque, ou para uma família acolhedora, o que sempre buscamos priorizar para que a criança fique o mais próximo possível de um ambiente familiar e com sua rotina natural.” destacou o juiz.
Favareto também informou que os acolhimentos chegam ao Judiciário principalmente por meio do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, que, através de investigações, solicitam judicialmente o afastamento da criança.
A promotora da Vara da Infância e Juventude, Fernanda Vailatti, afirmou que o objetivo da reunião foi divulgar o serviço e destacar sua importância: “O serviço é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas, para ser implantado, cada município precisa instituir uma lei municipal. Os vereadores, então, entram nessa parte da legislação. A lei municipal define a equipe técnica, os recursos humanos e físicos necessários para o serviço. Estamos aqui para explicar o que significa esse serviço e a sua importância para a justiça da infância e juventude. O Ministério Público entra com o pedido para tirar a criança de uma situação de risco, geralmente causada pelos pais ou responsáveis. A medida de acolhimento pode ser realizada em uma instituição ou em uma família acolhedora, sendo o mais desejável o acolhimento familiar.” informou a promotora.
Fernanda Vailatti também ressaltou a diferença entre acolhimento e adoção, deixando claro que a intenção do serviço não é substituir a adoção, mas oferecer uma alternativa temporária até que a criança tenha uma solução definitiva para seu futuro.
Ionara Marques, coordenadora do Serviço de Família Acolhedora, explicou o funcionamento do serviço: “O serviço acolhe crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medidas de proteção, seja por negligência, violência, dependência química ou outras situações que causam desproteção. Ao invés de serem encaminhadas para um abrigo institucional, as crianças são acolhidas por famílias acolhedoras.” explicou Ionara.
Ionara explicou como as demandas chegam até o serviço: “Essas demandas chegam ao Judiciário ou ao Ministério Público, que, por meio de uma determinação judicial, autorizam o acolhimento. Também podem ocorrer acolhimentos emergenciais por meio do Conselho Tutelar, quando a situação exige uma resposta imediata.” falou a coordenadora.
Sobre a participação das famílias acolhedoras, Ionara detalhou os critérios: “Para se tornar uma família acolhedora, é necessário ter mais de 21 anos, residir no município de Brusque, não estar respondendo a nenhum processo e ter disponibilidade de tempo e afeto. É importante frisar que o acolhimento não é uma adoção e não é um atalho para a adoção. É uma medida temporária, até que se decida o futuro da criança, seja com a volta para a família de origem ou com a adoção.” destacou.
Ionara também abordou o tempo de acolhimento, mencionando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece um prazo de até 18 meses, mas enfatizou que a prioridade é que o acolhimento seja o mais breve possível. “Cada processo é único e, por isso, os tempos podem variar conforme as particularidades de cada caso”, explicou.
Quando questionada sobre a possibilidade de uma família acolhedora adotar uma criança que tenha acolhido, Ionara afirmou: “A família acolhedora não pode adotar a criança que acolheu. Desde a capacitação inicial, trabalhamos com as famílias para esclarecer que o objetivo do acolhimento é temporário. Caso a família deseje adotar, ela deve se cadastrar no sistema nacional de adoção e seguir os procedimentos legais para adotar outra criança.” falou.
Em relação à segurança das famílias acolhedoras, Ionara destacou que, até o momento, Brusque tem sido um município pacífico: “Não tivemos problemas com ameaças ou conflitos. A gente toma todas as precauções para garantir a segurança das famílias acolhedoras. Uma das medidas é não divulgar o endereço da família acolhedora para proteger tanto a criança quanto os acolhedores. Embora, em outros municípios, a situação possa ser mais tensa, em Brusque não temos enfrentado esse tipo de problema.” finalizou a coordenadora.
A reunião foi uma oportunidade para esclarecer o funcionamento do Serviço de Família Acolhedora, discutir melhorias e reforçar a importância da colaboração entre o Judiciário, o Ministério Público, os vereadores e a sociedade para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.