Uma criança de aproximadamente oito anos foi flagrada sendo transportada no porta-malas de um veículo durante patrulhamento preventivo realizado pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), no bairro São Pedro.
Ao perceber a situação, os agentes realizaram a abordagem e confirmaram que a criança era transportada no compartimento de carga do automóvel, local sem qualquer condição de segurança para o transporte de passageiros.
Diante da irregularidade, o condutor foi autuado com base no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga. A infração é de natureza gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme determina a legislação.
Além de configurar infração de trânsito, transportar pessoas no porta-malas representa um grave risco à integridade física dos ocupantes. Em situações de frenagem brusca, colisão ou capotamento, as chances de lesões graves ou fatais aumentam significativamente, especialmente quando se trata de crianças.
A Guarda de Trânsito de Brusque destaca que crianças devem ser transportadas exclusivamente nos bancos do veículo, utilizando os dispositivos de retenção adequados à idade, peso e estatura, conforme estabelece a legislação. Medidas simples como essa são fundamentais para preservar vidas e tornar o trânsito mais seguro para todos.
















