Uma fiscalização realizada pela Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), na tarde de sábado (31), no bairro Águas Claras, identificou uma situação de risco envolvendo um motociclista e uma criança de aproximadamente dois anos. A abordagem ocorreu após os agentes constatarem irregularidades nas condições de circulação do veículo.
No momento da fiscalização, a criança estava acomodada entre o corpo do motociclista e o guidão, diretamente sobre o tanque de combustível. A posição, além de contrariar as normas de transporte de passageiros, deixava a criança vulnerável a impactos em caso de frenagem brusca ou colisão.
Outra irregularidade constatada foi a ausência do capacete de segurança tanto pelo condutor quanto pelo passageiro, equipamento de proteção obrigatório para ambos durante a circulação em motocicletas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Conforme o artigo 244, inciso V, é proibido transportar passageiros menores de dez anos, mesmo que utilizem capacete.
A partir dos dez anos, o transporte é permitido desde que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança durante o deslocamento. Isso inclui conseguir manter-se adequadamente acomodada no assento destinado ao passageiro, atrás do condutor, e utilizar capacete de segurança apropriado ao tamanho da cabeça, devidamente ajustado e afivelado.
De acordo com o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar criança menor de dez anos em motocicleta, assim como conduzir o veículo sem capacete de segurança, constitui infração gravíssima. Ambas as condutas estão sujeitas à multa de R$ 293,47 e à suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a regularização e do recolhimento do documento de habilitação, conforme previsto na legislação.
















