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Guarda de trânsito de Brusque aborda motocicleta com criança e motorista sem CNH

O fato ocorreu na manhã desta quarta-feira 19

Fonte: Divulgação

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A Guarda de Trânsito de Brusque durante a manhã desta quinta-feira 19, realizou fiscalização de rotina no Centro de Educação Infantil Max Rodolfo Steffen quando deparou-se com uma motocicleta transitando com 3 pessoas.

Realizado a abordagem, verificou-se que tratava-se de uma Honda Fan com placas de Gaspar conduzida por um homem (pai) maior de idade o qual não possuía Carteira Nacional de Habilitação transportando uma criança de 2 anos de idade e uma mulher (mãe da criança).

Diante da situação, condutor foi atuado por não possuir CNH e atuado também por transportar criança menor de 10 anos em motocicleta.

CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) 

V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) 

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) 

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) 

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

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